Através dessa funcionalidade é possível cadastrar os acordos de Férias Coletivas que são determinados pela empresa e protocolados com os órgãos pertinentes, a fim de determinar quais serão as datas definidas e quantidade de dias de Férias Coletivas dos colaboradores da classe.
Ao cadastrar um Acordo, esse estará disponível na funcionalidade Férias Coletivas para a realização do cadastro conforme os parâmetros neste determinados
Atenção
Antes de realizar as parametrizações do Acordo de Férias Coletivas verifique os seguintes itens:
Verificar se na funcionalidade Configurações por Empresa na guia Férias/Recesso, a opção Férias coletivas – limitar em uma vez o reinício do período aquisitivo para colaboradores com menos de 1 (um) ano de serviço esta marcada.
Conferir através do relatório Faltas Injustificadas por Período Aquisitivo ( na funcionalidade Férias), os colaboradores que possuem a partir de 32 faltas, para que seja realizado o cadastro de férias com zero dias de gozo, a fim de que o período aquisitivo atual seja alterado;
Para cadastrar um Acordo de Férias Coletivas, clique em (Novo).
Por padrão o Status de um novo registro de acordo de férias coletivas estará como e se desejar realize sua alteração,
lembrando que ao cadastrar com Status inativo esse não estará disponível nas funcionalidades em que
é utilizado.
Informe o Código e a Descrição do acordo. Caso o Código não seja informado, será gerado automaticamente pelo sistema em ordem sequencial.
Informe as Datas de Início e os Dias de gozo, após informá-las a Data Fim será projetada.
Atenção
Para que as Férias Coletivas definidas no Acordo ocorram de acordo com as parcelas definidas é necessário que,
Todas as parcelas do acordo estejam informadas no mesmo cadastro;
Todos os colaboradores elegíveis estejam refinados no filtro, para que não ocorra registro incorreto de Férias Coletivas de colaboradores que não estejam enquadrados no acordo, ou de algum colaborador elegível não ser considerado no cadastrado.
Na seção Filtro indique os colaboradores que pertencerão à parametrização do Acordo, para isso, selecione entre os conceitos de Organização, Cargos e Salários e Diversos os colaboradores que estarão incluídos às Parcelas cadastradas.
Os parâmetros determinados nesse Filtro serão considerados na funcionalidade Férias Coletivas, com a indicação do Acordo.
Atenção
Após as parametrizações do Acordo, é necessário realizar configurações na funcionalidade Férias Coletivas a fim de tornar o cadastro do Acordo de Férias Coletivas válido.
Após o cadastro do Acordo de Férias Coletivas acima citado, acesse a funcionalidade Férias Coletivas, indique se a ocorrência Utiliza Acordo e informe o Acordo e a Parcela desejada.
Atenção
Ao indicar a segunda ou demais Parcelas, não serão considerados os colaboradores que não tiverem a ocorrência da parcela anterior a essa.
Após indicar a Parcela, as demais opções da funcionalidade serão preenchidas automaticamente com a Data de Inicio e a quantidade de Dias de Gozo da Parcela informada, considerando também todos os filtros dos elegíveis determinados no cadastro do Acordo de Férias Coletivas.
Atenção
Caso ocorra alguma mudança no Filtro de seleção, serão considerados apenas os colaboradores que são elegíveis ao Acordo selecionado.
Na seção Concessões, é necessário que sempre esteja marcada para casos de Acordo de Férias Coletivas a opção Antecipação para colaboradores com mais de 1 ano de empresa.
Atenção
Caso a opção Antecipação de férias para colaboradores com 1 ou mais anos de empresa esteja marcada, independentemente se houver colaboradores com mais de um cenário, esta opção será aplicada somente para aqueles colaboradores que possuem mais de um ano e que o período de suas Férias Coletivas seja o que está em aquisição. A opção também não considerará o próximo período aquisitivo como antecipação.