Serão exibidos o Código e a Descrição da Lotação para a(s) qual(is) a RAIS será emitida/gerada.
Indique se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Se sim, preencha ainda as informações complementares do PAT na guia Informações Econômicas. Esta indicação poderá ser realizada somente para Lotações:
Cujo nível hierárquico seja Matriz/Filial ou
Cuja inscrição seja CEI - Cadastro Específico do INSS.
Atenção
Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, o PAT prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais. As empresas que aderem ao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e a alimentação concedida ao empregado não integra o salário de contribuição.
O campo Optante pelo Simples deve ser marcado pelos estabelecimentos que declararam o Porte da Empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que optaram pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
Para o Porte da Empresa, selecione o porte do estabelecimento, que pode ser:
Microempresa – considera-se microempresa o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e 128/2008).
Empresa de pequeno porte considera-se empresa de pequeno porte o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e 128/2008).
Empresa/órgão não classificados nos itens anteriores este campo só deve ser selecionado se o estabelecimento não se enquadrar como microempresa ou como empresa de pequeno porte.
Atenção
O campo Mês Data-base só estará habilitado quando o campo Data-base única da guia Geral estiver desmarcado.
Através do campo E-Mail do Estabelecimento, informe o endereço eletrônico para cada estabelecimento/lotação da empresa.
Atenção
O campo E-Mail do Estabelecimento é apresentado no Registro Tipo 1 Dados do Estabelecimento, e esta informação é obrigatória a partir do Ano-Calendário 2011.
Caso deseja considerar um e-mail padrão para as lotações que não possuem e-mail cadastrado, informe o e-mail no campo E-Mail do Estabelecimento e marque o indicador Utilizar este e-mail nas lotações (Matriz/Filial) sem e-mail associado.
Selecione o Tipo de Controle de Ponto utilizado pela lotação.
Atenção
Esta guia só será disponibilizada se o indicador Participante do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) estiver marcado na guia Indicadores.
Informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais.
Exemplo
100%, 20%, 39%, etc.
Atenção
A soma das porcentagens informadas nos campos não deve ultrapassar 100%.