Este procedimento determina a média dos "N" valores de um evento ou a média dos "X" maiores dos "N" valores de um evento, calculados em uma folha de pagamento, que também é informada como parâmetro. Este procedimento é usado para se obter, por exemplo, a Média das Comissões, Média do Número de Horas Extras, etc.
Ao habilitar o indicador Fator Multiplicador será disponibilizado um campo para informação do valor para compor o cálculo dos Eventos. Logo, a operação retornará como resultado do PE 05 a soma das médias apuradas nos "N" eventos componentes que foram multiplicados pelos seus respectivos Fatores de Multiplicação.
Atenção
Mais de um Evento poderá ser informado, porém, deverá ser informado pelo menos um.
Para cada Evento componente será possível indicar o Fator Multiplicador, caso o mesmo não seja indicado, por padrão será assumido o valor 1. Ou seja, 1 e/ou em branco serão equivalentes. O valor 0 não poderá ser informado.
Informe o Evento que deverá ser utilizado para a busca do valor da média.
Determine se o PE5 deverá buscar o Evento informado em todas as folhas, através da opção Selecionar todas, ou adicione a(s) Folha(s) de Pagamento(s) desejada(s) através da opção Especificar folhas.
Além do Evento, da Folha de pagamento e do Número de Meses utilizados para a média, indique o Tipo de Cálculo, conforme opções abaixo:
Cálculo de Férias - é utilizado para determinar parâmetros na obtenção de médias que serão utilizadas no cálculo das férias.
Cálculo de Recesso - é utilizado para determinar parâmetros na obtenção de médias que serão utilizadas no cálculo e recesso do estagiário (colaborador com vínculo = 81).
Atenção
O sistema não irá considerar no cálculo estagiários (colaborador com vínculo = 81) que não possuem direito ao recesso, ou seja, cuja data de admissão seja anterior a lei do Recesso (26/09/2008).
Média por Período Aquisitivo de Férias - este tipo de cálculo pode ser utilizado para calcular as bases para férias, separadas por período de aquisição e também para calcular a média dentro do período de férias proporcionais (utilizada para provisão de férias e para pagamento da verba Férias Proporcionais em rescisão) e de férias vencidas.
Média por Período Aquisitivo de Recesso - este tipo de média pode ser utilizado para calcular as bases para férias, separadas por período de aquisição e também para calcular a média dentro do período de recesso proporcional (utilizada para provisão de recesso e para pagamento da verba Recesso Proporcional em rescisão) e de recesso vencido.
Através dos Tipo de Cálculo Média por Período Aquisitivo de Férias e Média por Período Aquisitivo de Recesso, é possível indicar se deseja Considerar valores do mês da rescisão no PA anterior, caso o colaborador não tenha adquirido nenhum avo de direito no PA vigente.
Exemplo
Início do período aquisitivo: 20/07/2015
Fim do período aquisitivo: 19/07/2016
Rescisão: 30/07/2016![]()
Entre os dias 20/07/2016 e 30/07/2016 não há aquisição de um avo para o novo período aquisitivo que se inicia, porém, pode ocorrer de o colaborador possuir neste intervalo o direito ao recebimento de algum adicional que possa ser integrado às médias que compõem alguma verba. Com a opção marcada, os valores contabilizados nesse intervalo serão considerados na média do período aquisitivo anterior.
Para as opções de Média por Período Aquisitivo de Férias e Média por Período Aquisitivo de Recesso, informe o Período Aquisitivo que irá determinar o cálculo das médias. As possibilidades são:
É possível informar números negativos no campo Período Aquisitivo, nesse caso, serão obtidos períodos posteriores à data da referência. Ou seja, poderá ser usado para o cálculo da provisão negativa, quando há antecipação de recesso/férias.
Salário maternidade - para o cálculo da média do salário maternidade, a data inicial para o cálculo da média é a data inicial da última ocorrência de afastamento referente à Licença Maternidade da colaboradora.
Outros - esta opção calcula a média dentro dos últimos ”X” meses informados como parâmetro, sem respeitar o Período de Aquisição. Esta opção é geralmente utilizada para calcular médias para o 13.º Salário. Neste caso, informe 0 (zero) no parâmetro Número de Meses. O Procedimento Especial irá pesquisar de janeiro do ano de referência em diante.
Prorrogação do salário maternidade - para esta opção, o período para busca dos eventos que irão compor a base de cálculo para pagamento do benefício será o mesmo período considerado para a licença maternidade (Tipo de cálculo: Salário maternidade).
Exemplo
Considere uma colaboradora que se ausentou por licença maternidade em 01/08/2017, com duração até 28/11/2017 (120 dias).
O cálculo para licença maternidade dela tomará por base a remuneração dos 6 últimos meses anteriores ao afastamento, ou seja, mês 02, 03, 04, 05, 06 e 07/2017.
Considere que esta colaboradora terá direito à prorrogação pelo fato de trabalhar para uma Empresa Cidadã. A prorrogação será de 29/11/2017 a 28/01/2018 (60 dias). A média para pagamento da prorrogação da licença maternidade tomará por base a remuneração dos 6 últimos meses anteriores ao afastamento, porém, dentre estes 6 meses, ela ficou 4 meses afastada por licença maternidade.
Sem a existência deste Tipo de Cálculo, seriam considerados os 4 meses de licença mais 2 meses anteriores em que houve efetivo trabalho e traria um valor incorreto.
Este Tipo de Cálculo obtém a média para a prorrogação da licença maternidade desconsiderando o período em que a colaboradora esteve afastada por licença maternidade e considera os 6 meses anteriores ao início deste afastamento, ou seja, 02, 03, 04, 05, 06 e 07/2017.
Buscar Sindicato - esta opção ao ser habilitada permitirá considerar as parametrizações realizadas na guia Parametrizações de Média (Funcionalidade Sindicato ) referente aos campos Número de Meses, Mínimo de Meses e Maiores Valores para o Tipo de Cálculo selecionado no cadastro do procedimento em questão. Com esta opção habilitada o calculo do PE 05 - Média será realizado validando os sindicatos correspondentes de cada colaborador considerando a mesma vigência do sindicato.
Caso o Tipo de Cálculo seja Outros e a opção Buscar Sindicato estiver habilitada, será disponibilizado o campo Identificador, nele selecione a descrição associada à parametrização efetuada no mesmo campo disponível na funcionalidade Sindicato.
Atenção
O mesmo Identificador poderá ser utilizado em mais de um Sindicato e apresentado aqui para seleção somente como um Identificador, por isso, o Procedimento Especial fará a distinção dos Sindicatos de modo a identificar qual será utilizado de acordo com sua associação ao colaborador.
Atenção
Ao utilizar a opção Buscar Sindicato os campos Número de Meses, Mínimo de Meses e Maiores Valores ficarão desabilitados. Entretanto, o cálculo do procedimento especial somente ocorrerá se o colaborador possuir parametrizações no Sindicato e estas estejam devidamente preenchidas.
Atenção
Para o cálculo retroativo, caso o evento tenha sido parametrizado com a opção Buscar Sindicato habilitada, o cáculo irá considerar o histórico do Sindicato em que o colaborador esteve na época do cálculo e também o histórico do Evento, para considerar se buscava do Sindicato ou do próprio Evento.
Número de Meses - nesta opção será informada a quantidade de meses que será considerada para a determinação da média dos valores do evento informado. Os valores calculados para o evento no número de meses informado serão somados e divididos pelo mesmo número de meses. Será considerada para a média dos valores de um evento, a consulta do último mês para o primeiro, ou seja, em ordem decrescente, com base no mês de referência do cálculo.
Atenção
Quando for zero, o sistema buscará valores desde janeiro ou admissão do colaborador e fará a divisão pelo número de meses que houver entre a referência início e a referência do cálculo.
Exemplo
![]()
Mínimo de meses - informe um número para determinar um mínimo de meses em que um evento deve ter sido calculado para que seja considerado no cálculo da média. Essa opção pode ser informada para os Tipos de Cálculo: Cálculo de Férias, Cálculo de Recesso, Salário maternidade, Outros e Prorrogação do salário maternidade.
Após a informação da quantidade Mínima de meses, será verificado se há valores calculados para o Evento informado entre a referência do cálculo até o limite informado no Mínimo de meses. Caso haja, os eventos serão somados na totalidade identificada dentro do período do cálculo e divididos pelo número informado em Número de Meses. Se o número de meses em que existem valores para o cálculo da média não atingir o mínimo informado, o cálculo da média não será realizado.
Exemplo
Considerando o evento 230 – Gratificação calculado na folha de pagamento mensal conforme abaixo:
![]()
O evento que calcula a média da gratificação está parametrizado com a informação:
Mínimo de meses = 3.
Ao realizar o cálculo da média o evento encontrou esse evento calculado em apenas duas referências, nesse cenário, essa média será desconsiderada da composição da base de cálculo a que se destina.
Maiores valores - ao informar valor neste campo, o cálculo da média é feito com os maiores valores dentro do intervalo informado em Número de meses.
Exemplo
O evento de PE 5 apresenta a seguinte parametrização:
Número de meses = 12.
Maiores valores = 6.O cálculo da média buscará os 6 maiores valores dentro do intervalo de 12 meses, fazendo a média aritmética (6 valores por 6 meses). Veja:
![]()
Dentro deste intervalo de 12 meses, o sistema identificou e destacou os 6 maiores meses:
![]()
A média dos valores desse evento citado é 398,33 (2.390,00 / 6).
Ocorrência a considerar - esta opção só estará habilitada para os tipos de média: Cálculo de Férias e Cálculo de Recesso. Selecione se a média calculada será considerada na Última Ocorrência do Mês ou para a Primeira Ocorrência do Mês.
Através dessa opção é possível excluir do cálculo da média os meses com quantidade de dias de afastamento superior ao configurado.
Se algum mês foi desconsiderado do cálculo é possível incluir meses anteriores por meio da opção Completar número de meses considerando meses anteriores ao período de busca.
Atenção
Caso a opção Desconsiderar mês com total de afastamentos maior que {X} Dias for utilizada simultaneamente com a opção Buscar valores para média no PA estendido quando houver suspensão de contrato, serão desconsiderados apenas os meses com total de afastamentos maior que {x} dias(s) se esses afastamentos forem diferentes de 03 - Prestação de Serviço Militar, 06 - Sem benefícios e 18 - Suspensão de contrato de trabalho.
Essa opção permite desconsiderar do cálculo de média todos os meses em que o colaborador esteve afastado. Ao selecionar o indicador Desconsiderar mês com total de afastamento maior que “X” dias, automaticamente a opção Desconsiderar todos os motivos de afastamento será marcada. Caso deseja desconsiderar algum motivo específico deverá desmarcar essa opção e selecionar os Motivos de afastamento a serem desconsiderados.
Atenção
OS respectivos motivos de afastamento serão verificados através da funcionalidade Afastamento/Licença, de onde os meses a serem considerados na composição da média do PE-05 serão extraídos.
Essa opção permite desconsiderar do cálculo da média o mês que o colaborador possui redução salarial, cuja a quantidade de dias de redução seja maior que a quantidade de dias definida na parametrização do PE-05.
Atenção
Essa opção se aplica somente para reduções salariais ocorridas conforme MP-936/2020 e também as Observações Contratuais cadastradas com o indicador Alteração contratual para redução de jornada de trabalho e salário prevista na MP 936.
Através da funcionalidade Movimentação será obtida a quantidade de meses que o PE 05 utilizará para ser desconsiderada na composição das médias. Para isso, o sistema verificará a Data início da movimentação caso o motivo tenha como tipo de instrumento Redução Salarial MP-936 até a data início da próxima movimentação, cujo o motivo tenha como tipo de instrumento Retorno MP-936.
Exemplo
Foi realizado cadastro de um acordo de Redução Salarial para o colaborador Charles com data início em 10/05/2020, e duração de 21 dias. O salário atual do colaborador é de R$ 1.500,37, com a redução de 20% passou a ser de R$ 1200,30 até o dia 31/05/2020.
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No dia 01/06/2020 foi realizada uma nova movimentação de Retorno Salarial, onde o salário do colaborador voltou ao valor de R$ 1500,37.
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O PE 05 está parametrizado para desconsiderar mês com total de redução de salário/jornada maior que 15 dias. Com isso, ao calcular a média do período configurado no PE 05, o mês de maio não será considerado, pois esteve com redução do dia 10 ao dia 31, totalizando 21 dias, ou seja, a quantidade de dias de redução foi maior que a quantidade de dias parametrizada.
Atenção
Se porventura o cadastro de movimentação para o retorno não seja realizado, o sistema não irá considerar no cálculo o mês de redução nem os meses posteriores, até que seja cadastrada a ocorrência de retorno.
Caso exista uma ocorrência cadastrada na funcionalidade Outras Ocorrências, cujo o motivo é Observação Contratual, e possui o indicador Alteração contratual para redução de jornada de trabalho e salário prevista na MP 936 selecionado, o PE 05 irá verificar a ocorrência para apurar a quantidade total de dias no mês, determinando se o mês será desconsiderado na composição das médias.
A opção Completar número de meses considerando meses anteriores ao período de busca, permitirá considerar no cálculo da média os meses anteriores ao período de busca até que se complete a quantidade de meses parametrizados. Essa opção é habilitada quando o indicador Desconsiderar mês com total de redução de salário/jornada maior que "X" dias estiver selecionado.
Atenção
As opções abaixo, serão disponibilizadas para todos os tipos de cálculo, exceto Cálculo de Recesso e Média por PA de Recesso.
Desconsiderar mês com total de afastamento maior que “X” dias
Motivos de afastamento a serem desconsiderados;
Desconsiderar mês com total de redução de salário/jornada maior que "X" dias.
Completar número de meses considerando meses anteriores ao período de busca;
Essa opção permite excluir do cálculo da média os meses cuja quantidade de dias de férias excede o configurado. Essa opção é válida para todos os Tipos de Cálculo com exceção do Cálculo de recesso e da Média por período aquisitivo de recesso. Para casos em que algum mês foi desconsiderado da média é possível incluir meses anteriores no cálculo através da opção Completar número de meses considerando meses anteriores ao período de busca.
EXEMPLO
A colaboradora Jéssica possui férias no período de 23/03/2016 a 22/04/2016. Para o calculo da média a opção Desconsiderar mês com total de férias maior que "X" Dias foi selecionada e parametrizada com 14 dias. Foram 08 dias de férias em março e de 22 dias em abril, e como abril possui um período de férias superior a 14 dias o rendimento do evento neste mês será desconsiderado da média, enquanto o mês de março será considerado normalmente.
![]()
Dessa maneira, a média encontrada para essa colaboradora neste evento será de 326,36 (3.590,00 / 11). Caso a opção Completar número de meses considerando meses anteriores ao período de busca for marcada, então o mês 12/2018 será considerado para compor a média já que o mês 04/2019 foi desconsiderado por ter mais de 14 dias de férias. Assim, o cálculo ficará da seguinte forma:
![]()
A média encontrada para essa colaboradora neste evento será de 324,17 (3.890,00 / 12).
Marque essa opção para que, quando o tipo de cálculo for Cálculo de Férias e o funcionário tiver sido afastado (ver Afastamento/Licença) por 03 - Prestação de Serviço Militar, 06 - Sem benefícios ou 18 - Suspensão de contrato de trabalho, e consequentemente seu Período Aquisitivo for prorrogado, seja considerado para o cálculo de médias o Período Aquisitivo estendido.
Os meses nos quais funcionário trabalhou menos de 15 dias por causa das ocorrências de suspensão serão desconsiderados do cálculo da média e haverá a prorrogação para que o período de média de férias corresponda ao real Período Aquisitivo do funcionário.
ATENÇÃO
Caso a opção Buscar valores para média no PA estendido quando houver suspensão de contrato for utilizada simultaneamente com a opção Desconsiderar mês com total de afastamentos maior que {X} Dias, serão desconsiderados apenas os meses com total de afastamentos maior que {x} dias(s) se esses afastamentos forem diferentes de 03 - Prestação de Serviço Militar, 06 - Sem benefícios e 18 - Suspensão de contrato de trabalho.
Este parâmetro permite que o cálculo faça a média considerando a soma dos valores encontrados no período dividindo pelo número de meses em que o valor foi efetivamente calculado.
Exemplo
![]()
No intervalo janeiro a dezembro, o evento 00230 – Gratificação foi gerado apenas nas folhas de março, setembro, outubro e dezembro. Neste cenário, o cálculo da média deve somar os eventos e dividir por 4, somente a quantidade de meses em que o evento foi calculado.
Na tabela acima fica da seguinte forma: 1.380,00 / 4 = 345,00
Este parâmetro realiza antes do cálculo da média, a comparação do valor definido para o campo Maiores valores e o número de meses em que o valor foi efetivamente calculado.
Atenção
Para habilitar este campo, será necessário que as opções Maiores valores e Considerar apenas meses em que existam valores estejam sendo utilizadas.
Exemplo
No intervalo de janeiro a dezembro de 2019, foi lançado um evento em 7 meses contendo os seguintes valores:
![]()
Cenário 01
O Procedimento Especial 05 - Média foi configurado da seguinte forma:
![]()
Neste cenário, por apresentar apenas 7 valores no intervalo e este ser menor que o determinado no campo Maiores valores, serão considerados todos os meses que apresentam valores.
Sendo assim, a média será:
![]()
Cenário 02
O Procedimento Especial 05 - Média foi configurado da seguinte forma:
![]()
Neste cenário, por apresentar apenas 7 valores no intervalo e este ser maior que o determinado no campo Maiores valores, serão considerados apenas os 4 maiores valores calculados na referência.
Sendo assim, a média será:
![]()
Este parâmetro definirá a referência início e fim para cálculo da média. O comportamento deste parâmetro depende de a marcação dos parâmetros Contar mês de referência e Limitar média à data de rescisão, podendo ser os seguintes:
Exemplo
Com a opção Contar mês de referência desmarcada:
- Se o indicador Considerar mês seguinte estiver marcado será considerada a data do cálculo como referência do período para cálculo da média de valores.
Cenário 1:
Referência do sistema: 10/2016
Referência do cálculo: 11/2016 (rescisão para o próximo mês)
A data para referência do cálculo será 11/2016 (data do cálculo)A data de início será definida considerando o campo Número de meses, podendo ser:
![]()
A data fim será a data para a referência encontrada menos 1 mês.
Referência encontrada (data do cálculo) = 11/2016
Número de meses = 0
Data início = 01/2016
Data fim = 10/2016- Se o indicador Considerar mês seguinte estiver desmarcado será considerada a data da referência do sistema como referência do período para cálculo da média de valores.
Cenário 2:
Referência do sistema: 10/2016
Referência do cálculo: 11/2016 (rescisão para o próximo mês)
A data da referência para cálculo será 10/2016 (referência do sistema)A data de início será definida considerando o campo Número de meses, podendo ser:
![]()
A data fim será a data para referência do cálculo encontrada menos 1 mês.
Referência encontrada (referência do sistema) = 10/2016
Número de meses = 0
Data início = 01/2016
Data fim = 09/2016Com a opção Contar mês de referência marcada:
- Se o indicador Considerar mês seguinte estiver marcado será considerada a data do cálculo como referência do período para cálculo da média de valores.
Cenário 3:
Referência do sistema: 10/2016
Referência do cálculo: 11/2016 (rescisão para o próximo mês)
A data para referência do cálculo será 11/2016 (data do cálculo)
A data de início será definida considerando o campo “Número de meses”, podendo ser:![]()
A data fim será a data para referência do cálculo encontrada.
Referência encontrada (data do cálculo) = 11/2016
Número de meses = 0
Data início = 01/2016
Data fim = 11/2016- Se o indicador Contar mês seguinte estiver desmarcado será considerada a data da referência do sistema como referência do período para cálculo da média de valores.
Cenário 4:
Referência do sistema: 10/2016
Referência do cálculo: 11/2016 (rescisão para o próximo mês)
A data da referência para cálculo será 10/2016 (referência do sistema)
A data de início será definida considerando o campo “Número de meses”, podendo ser:![]()
Referência encontrada (referência do sistema) = 10/2016
Número de meses = 0
Data início = 01/2016
Data fim = 10/2016
Em casos em que a folha do mês atual (referência do sistema) já estiver calculada, o operador pode optar por considerar os eventos desta folha no cálculo da média.
Exemplo
Estando na referência 12/2016, realizando cálculo da média de gratificações dos últimos 12 meses para pagamento de 13º salário.
![]()
• Com a opção desmarcada: no cenário acima o sistema consideraria os 12 meses anteriores a contar de 11/2016 (até 12/2015), ou seja, os 12 meses são de 12/2015 a 11/2016.
• Com a opção marcada: considera 12 meses anteriores a contar da própria referência (12/2016 até 01/2016), ou seja, os 12 meses são de 01/2016 a 12/2016.
Esta opção é utilizada para cálculos de folha de rescisão complementar, onde o operador informará se deseja que a média seja limitada à data da ocorrência da rescisão.
Exemplo
Rescisão em 15/07/2016
Rescisão complementar em 30/09/2016Com esta opção marcada, o sistema buscará os valores para média até o mês da rescisão (07/2016).
Esta opção permite que independentemente do número de dias trabalhados no mês em que se inicia, este mês é considerado na média. Caso esteja desmarcado, o sistema avalia se existe mais que 14 dias trabalhados para o considerar. Essa opção se aplica a todos os tipos de cálculos do PE5 – Média.
Exemplo
• Data Início do Período de Aquisição: 16/01/2018;
• Data de Referência: 07/2018Período de busca:
![]()
Exemplo
Colaborador admitido em 20/07/2015. Tendo o mês inicial do período aquisitivo menos de 15 dias trabalhados:
• Com esta opção marcada: o período para busca de valores será 07/2015 a 06/2016.
• Com a opção desmarcada: o sistema avalia se o mês inicial teve mais que 14 dias trabalhados para considerá-lo na média. Caso não tenha, como no exemplo citado, o período de busca será a partir do mês seguinte. No nosso cenário será de 08/2015 a 07/2016.
Atenção
Para o tipo de cálculo Outros essa opção será considerada somente se o Número de meses informado no PE for o mês de admissão do colaborador, ou seja, caso o colaborador seja admitido em uma data em que ocorra menos de 15 dias trabalhados naquele mês, é possível considerar ou não aquele mês no cálculo.
Essa opção será considerada somente se a quantidade de meses informada coincidir com o mês de admissão do colaborador.
Para casos em que o período aquisitivo se inicie no decorrer do mês, o operador pode optar por considerar os valores calculados nessa referência em que haja dois períodos aquisitivos, um se encerrando e outro se iniciando, para que sejam levados ao último período aquisitivo vigente no mês.
Exemplo
Colaborador admitido em 16/07/2015 o período aquisitivo se encerra em 15/07/2016.
O segundo período aquisitivo se inicia em 16/07/2016.
No mês 07/2016 temos dois períodos aquisitivos em vigência, um se encerrando e outro iniciando e ambos com mais de 14 dias trabalhados no mês.
Para este cenário, a opção Considerar valores para o último PA vigente no mês permite definir se os valores calculados para a folha 07/2016 será considerado para o primeiro período aquisitivo (16/07/2015 a 15/07/2016) ou para o último período aquisitivo do mês (16/07/2016 a 15/07/2017).
Esta opção calcula a média devida ao colaborador que trabalhou em um determinado período substituindo um outro com remuneração superior. O evento parametrizado neste PE deverá ser o evento que contém a quantidade de horas de substituição e que irá compor a base de cálculo.
O cálculo é feito encontrando o evento cadastrado no PE dividindo pela quantidade de meses parametrizado no mesmo evento.
Exemplo
Considerando que:
- O salário do colaborador substituído seja 5.000,00;
- O evento que calcula a média esteja parametrizado para buscar esse salário;
- A média seja para 12 meses,O cálculo fica da seguinte forma: 5.000,00 / 12 = 416,67.
Marque se deseja Basear horas e retornar valor gratificação, para que seja calculada a média pela quantidade de horas trabalhadas em substituição e retomado o valor do salário substituição correspondente a este período.
Exemplo
Considerando que a diferença entre o salário hora do colaborador substituto e do colaborador substituído no valor de R$12,73, sendo o salário do colaborador substituído R$5.000,00; e no evento esteja parametrizado para realizar a média de 12 meses;
O cálculo fica da seguinte forma: (12,73 * 5.000,00) / 12 = R$5.304,17
Informe se deseja Considerar a "X" ocorrência de substituição do mês, podendo haver mais de uma ocorrência. Cada evento calculará os valores com base em uma única ocorrência a ser informada neste campo.
Essa opção permite considerar no cálculo da média apenas os meses em que houveram convocações para trabalhadores intermitentes. Uma vez marcada essa opção se torna obrigatória a indicação do Status da Convocação desejado dentre Convocado, Aceito e Recusado.
Atenção
Ao marcar a opção acima, o cálculo da média será feito apenas com os colaboradores pertencentes à categoria 111 Empregado - contrato de trabalho intermitente. Os demais colaboradores serão desconsiderados.
Exemplo
A colaboradora Tainá irá se ausentar devido a uma Licença Maternidade com início em 12/2019. Dessa maneira, foi realizada a seguinte parametrização para o cálculo da média dos eventos variáveis no Salário maternidade da colaboradora:
![]()
Assim, seriam considerados os últimos 6 meses para a o cálculo da média:
![]()
Com a opção Trabalho intermitente – considerar a quantidade de referências em que houve convocações marcada, apenas os 4 meses em que houveram convocações serão considerados no cálculo, e a média ficaria dessa maneira:
![]()
Através desta opção, sistema buscará os índices cadastrados na funcionalidade Índice Financeiro. Marque a opção Corrigir por índice, indicando qual Índice Financeiro será utilizado para o cálculo, qual o Dia para busca da atualização e o Tipo de correção (simples ou composta). Caso seja Composta, informe se deseja atualizar os Valores mensais ou a Média final.
Exemplo
Considerando os índices financeiros cadastrados na funcionalidade Índice Financeiro os seguintes:
![]()
Realizar a correção através de índices financeiros das gratificações pagas nos últimos seis meses
Cenário 1:
Tipo de correção: Simples
Valor a corrigir: Valores mensais![]()
Para este cálculo, a média é de 291,92 (1.751,50 / 6)
Cenário 2:
Tipo de correção: Composta
Valor a corrigir: Valores mensais:![]()
Cenário 3:
Tipo de correção: Composta
Valor a corrigir: Média Final![]()
Média 217,50 (1.305,00 / 6)
Atualização 217,50 * 1,5 * 1,2 * 1,1 * 1,3 * 1,4 * 1,5 = 1.175,67
Para o tipo de correção Simples a opção Valor a corrigir / Média Final fica desabilitada.
Selecione como deseja que o sistema considere o período aquisitivo, entre as opções:
Calcular média conforme número de AVOS que compõe o período aquisitivo: marque esta opção caso deseje que a divisão para a média seja realizada pela quantidade de AVOS de férias adquiridos dentro do período aquisitivo.
Exemplo
Admissão: 10/12/2016
Desligamento: 01/07/2017Dezembro R$ 25,00
Janeiro R$ 55,00
Fevereiro R$ 60,00
Março R$ 8,00
Abril R$ 5,00
Maio R$ 20,00
Junho R$ 15,00
Julho R$ 550,00
Total R$ 738,00 / (7) quantidade de AVOS que foram adquiridos dentro período aquisitivo.
Média R$ 105,43
Calcular média conforme número de MESES que compõe o período aquisitivo: marque esta opção caso deseje que a divisão para a média seja realizada pela quantidade de MESES considerados para o cálculo da média.
Exemplo
Admissão: 10/12/2016
Desligamento: 01/07/2017Dezembro R$ 25,00
Janeiro R$ 55,00
Fevereiro R$ 60,00
Março R$ 8,00
Abril R$ 5,00
Maio R$ 20,00
Junho R$ 15,00
Julho R$ 550,00
Total R$ 738,00 / (8) quantidade de MESES que foram adquiridos dentro período aquisitivo.
Média R$ 92,25
Atenção
Essas opções estarão habilitadas somente se o Tipo de calculo for Média por Período Aquisitivo Férias e a opção Considerar referência do sistema estiver marcada.
Marque a opção Desconsiderar meses em que o colaborador esteve na (s) categoria 111 – Empregado – contrato de trabalho intermitente quando a quantidade de dias trabalhados no mês for superior à XX para que o sistema desconsidere do cálculo, os meses em que o colaborador esteve na Categoria 111 – Empregado – contrato de trabalho intermitente com a quantidade de dias superior à informada.
Resumidamente, ao fazer uso dessa opção, o procedimento especial irá desconsiderar o período em que o colaborador esteve na categoria Intermitente na composição da média para o Tipo de cálculo configurado.
Atenção
Essa opção estará disponível somente para os Tipos de cálculo:
Cálculo de férias
Média por período aquisitivo de férias
Salário maternidade
Outros
Prorrogação do salário maternidade
Atenção
No cálculo do PE 05, caso essa opção esteja habilitada e não seja informado a quantidade de Dias, será desconsiderado o mês completo, independentemente da quantidade de dias em que o colaborador tenha estado na categoria de Intermitente.
Cenário 01: Sem informar o número de dias
![]()
Cenário 02: Sem informar o número de dias
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Cenário 03: Informando o número de dias
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Cenário 04: Informando o número de dias
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