Através desta funcionalidade é possível definir como serão integrados os afastamentos, ou seja, apenas os afastamentos do Gen.te Recebe Folha de Pagamento para o SOC, ou do SOC para o Gen.te Recebe Folha de Pagamento.
Para isto, basta selecionar uma das opções:
Importar afastamentos do Gen.te Recebe Folha de Pagamento para o SOC.
Importar afastamentos do SOC para a Gen.te Recebe Folha de Pagamento.
Ao selecionar a opção Importar afastamentos do SOC para o Gen.te Recebe Folha de Pagamento, também será disponibilizada as opções Somente Abonados devem ser importados do SOC e Desconsiderar afastamento no cálculo do período aquisitivo de férias.
Atenção
Ao marcar a opção Desconsiderar afastamento no cálculo do período aquisitivo de férias, a ocorrência de afastamento passa a não ser considerada no período aquisitivo de férias, caso exista alguma ocorrência de férias já calculada e posterior ao afastamento.
Marque o indicador Atualizar a opção "Benefício auxílio-doença concedido pela Previdência", caso deseje que o Integrador realize a atualização da opção Benefício auxílio-doença concedido pela Previdência, disponibilizada na funcionalidade Afastamento/Licença do Gen.te Recebe - Folha de Pagamento.
Ao marcar a opção Atualizar a opção "Benefício auxílio-doença concedido pela Previdência" será habilitado o indicador Atualizar a opção "Benefício auxílio-doença concedido pela Previdência" nos afastamentos de mesma doença, em referências anteriores, que conforme a opção citada acima, também permite indicar se o Integrador irá atualizar ou não a opção Benefício auxílio-doença concedido pela Previdência, em referencias anteriores à referência em que estiver sendo realizado o sincronismo.
Atenção
Ao configurar a opção Atualizar a opção "Benefício auxílio-doença concedido pela Previdência" será permitido atualizar licenças através da ocorrência de prorrogação, por meio do exporta dados Extração de dados - Prorrogação de Benefício nos Afastamentos INSS e “Extração de dados - Consultar Licenças Médicas Vinculadas a um afastamento previdenciário disponível na funcionalidade Configuração de Web Service para o parceiro SOC.
Durante o sincronismo, caso o Integrador identifique afastamentos cadastrados no Gen.te Recebe Folha de Pagamento e SOC, que não foram sincronizados e possuem a mesma Data de início e Tipo de afastamento, será possível determinar a ação a ser realizada para esses afastamentos, através das opções do campo Qual ação será realizada para os afastamentos não sincronizados e que estão cadastrados no Gen.te Recebe Folha de Pagamento e no SOC?:
Não definir o proprietário do afastamento - nessa opção, o Integrador não sincronizará o afastamento e gerará uma mensagem de inconsistência.
Definir o SOC como proprietário do afastamento - nessa opção, o Integrador irá sincronizar o afastamento, atualizando o Gen.te Recebe Folha de Pagamento com as informações do afastamento cadastrado no SOC.
Definir o Gen.te Recebe Folha de Pagamento como proprietário do afastamento - nessa opção, o Integrador irá sincronizar o afastamento, atualizando o SOC com as informações do afastamento cadastrado no Gen.te Recebe Folha de Pagamento.
Informe os Tipos de afastamento em sincronia, de acordo com os itens:
02 - Por acidente de trabalho, período sup. à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
04 - Licença Gestante;
05 – Motivo de doença, período sup. à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
11 – Por acidente de trabalho, período inf. ou igual à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
12 – Prorrogação da Licença Maternidade;
13 – Afastamento por motivo de aborto não criminoso;
19 – Motivo de doença, período inf. ou igual à qtd. máx. de dias de auxílio-doença;
07 – Outros.
Através do campo Desconsiderar afastamentos de funcionários rescindidos a mais de: "N" dia(s), é possível determinar a partir da Data de Rescisão do funcionário e a Data do Sincronismo, a quantidade de dias que o Integrador considerará para o sincronismo dos afastamentos de funcionários rescindidos.
Exemplo
O colaborador João da Silva foi rescindido dia 07/01/2018 e a colaboradora Maria Gomes no dia 04/01/2018.
No dia 20/01/2018 foi realizado o sincronismo dos afastamentos.
O campo Desconsiderar afastamentos de funcionários rescindidos a mais de: "N" dia(s) foi parametrizado com 15 dias.
Dessa forma, o sistema realizou a busca dos afastamentos começando pelo dia 05/01/2018 até o dia 20/01/2018 (15 dias), como a rescisão do colaborador João da Silva foi no dia 07/01/2018 o afastamento foi considerado no sincronismo e o afastamento da Maria Gomes desconsiderado, pois é anterior ao dia 05/01/2018.
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Informe a Data da validade em que os afastamentos configurados entrarão em vigor. Depois do primeiro preenchimento, essa data será utilizada para determinar quais os afastamentos/licenças médicas serão consideradas no sincronismo.
Determine Qual ação será realizada para os afastamentos já sincronizados que não se enquadram na configuração atual, através das seguintes opções:
Continuar sincronizando-os, mantendo os mesmos atualizados conforme o sistema proprietário: se essa opção for marcada, mesmo que o afastamento não venha mais nos filtros do Tipo de Afastamentos, o mesmo ainda assim será sincronizado, respeitando o proprietário indicado, isto é, se hoje o sentido de sincronização for SOC → Gen.te Recebe - Folha de Pagamento, o sistema atualizará qualquer afastamento que for alterado no SOC, obedecendo a esta opção, porém se o proprietário for o Gen.te Recebe - Folha de Pagamento será atualizado qualquer afastamento alterado no Gen.te Recebe - Folha de Pagamento.
Atenção
Caso esteja selecionada essa opção, mesmo que o afastamento mantido seja excluído do sistema proprietário, o mesmo será também excluído no sistema destino.
Ignorar qualquer sincronização, não atualiza-os com novas alterações do sistema proprietário: se essa opção for marcada, caso ocorra operações de atualização/exclusão no sistema proprietário, as mesmas não ocorrerão no sistema destino.
o campo Considerar afastamentos vigentes a partir de, informe a quantidade de Dias, Meses ou Anos em que o sistema buscará os registros vigentes no SOC e na Folha de Pagamento, respeitando a Data de Validade informada.
Exemplo
Em 01/04/2017 a empresa 001 adquiriu o SOC e realizou o sincronismo das informações de afastamentos pela primeira vez, esta data por sua vez, ficou configurada como a Data de Validade em que os afastamentos configurados entraram em vigor.
Posteriormente no campo Considerar afastamentos vigentes a partir de, foi definido que é para considerar no sincronismo, os afastamentos vigentes em um período retroativo de 6 meses a contar da data atual do sistema.
No dia 01/01/2018, foi realizado um novo sincronismo.
Sendo assim, o sistema verificou os afastamentos vigentes a partir de 01/07/2017 e os considerou no sincronismo. Os demais afastamentos não foram considerados, pois mesmo que a Data de validade seja 01/04/2017 a opção Considerar afastamentos vigentes estava parametrizada para considerar apenas 6 meses.
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Atenção
O campo Considerar afastamentos vigentes a partir de, será disponibilizado a partir da execução do primeiro sincronismo de afastamento.
Para gravar as parametrizações, clique no botão
, ou se desejar interromper a parametrização
clique no botão
.