Através dessa guia informe Outras informações do Sindicato, tais como: Dados sindicais, Acordo sindical, Percentuais, Parte variável, Piso Salarial e Férias.
Atenção
Os parâmetros informados nesta guia não afetaram os dados da Ficha do Colaborador e não serão utilizados pelo sistema para cálculo e ajustes automáticos.
Na seção Dados sindicais, informe qual é o tipo de entidade sindical, que o sindicato representa (Dos trabalhadores ou Patronal). Informe o Código da Entidade Sindical e a Data base (Dia/Mês) que é o mês em que normalmente se estabelecem condições de trabalho fixadas em acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Atenção
Esta informação poderá ser utilizada para o cálculo de indenização na Rescisão, quando o colaborador for demitido no período que antecede a Data base (conforme convenção do sindicato a que pertence), através do Procedimento Especial nº 10 - Diferença entre datas, da funcionalidade Eventos.
O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é considerado contrato de trabalho a prazo, que não pode exceder 90 dias de duração. Informe no campo Dias do contrato de experiência, a duração do contrato de experiência, e no campo Dias de prorrogação do contrato de experiência, a duração da prorrogação do contrato de experiência.
O contrato temporário é aquele que atende a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços. Informe no campo Dias do contrato temporário, a duração do contrato temporário, e no campo Dias de contrato por prazo determinado, a duração da prorrogação do contrato temporário.
O contrato por prazo determinado, é aquele em que se determina início e término antecipamente combinados entre o trabalhador e o empregador. Informe no campo Dias de contrato por prazo determinado, a duração do contrato por prazo determinado, e no campo Dias de prorrogação do contrato por prazo determinado, a duração da prorrogação do contrato por prazo determinado.
Através do campo Número máximo de horas semanais, informe o máximo de horas semanais de trabalho permitidas, de acordo com a Convenção Coletiva.
Caso seja necessário é possível através da opção Férias de 20 dias por semestre para operador de Raio X, conceder para os profissionais Operadores de Raio X, férias de 20 dias por semestres.
Na seção Acordo Sindical, informe a data de início do Acordo Sindical e o Percentual do último dissídio coletivo, conforme determinações da Convenção Coletiva.
Na seção Percentuais, informe o percentual relativo a Hora extra, ao Adicional Noturno e a Outras horas extras trabalhadas pelo colaborador.
A seção Parte Variável é utilizada para o cálculo de médias para Férias, 13º salário, Indenizações e etc. Sendo assim, informe se para o cálculo destas médias devem ser usados os Últimos números de meses, ou os Maiores valores em um determinado número de meses.
Exemplo
Será possível informar que o último acordo salarial da categoria determinou que as comissões pagas nas férias devem ser calculadas com base nos valores das comissões pagas nos Últimos 6 meses; ou que o último acordo salarial da categoria determinou que as comissões pagas nas férias devem ser calculadas com base nos 3 Maiores valores das comissões pagas nos Últimos 12 meses.
Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria
profissional específica, formada por empregados de diversas funções num mesmo setor de atividade
econômica. Na seção Piso Salarial, informe o Piso Geral e/ou
Piso por Cargo, para adicionar um Piso por Cargo, clique sobre o
botão , selecione o Cargo
e
informe o Piso.
Atenção
Caso seja necessário é possível adicionar o piso salarial para mais de um Cargo, através do botão
, ou remover algum piso salarial adicionado através do botão
.
A seção Férias diz repeito as ocorrências de férias cadastradas por meio do processo de virada de referência. Caso o dia de início do gozo de férias seja um feriado ou dia de descanso, é possível configurar a quantidade de dias de antecedência em que essa data será remarcada, para isso escolhendo a Empresa e consequentemente a Quantidade de dias a ser considerada.
Atenção
A Quantidade de dias informada só será utilizada se na funcionalidade Configurações por Empresa for marcada a opção Configurar em Sindicato a quantidade de dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal para a data início das férias. Caso a opção não seja marcada, ou ainda se não for informada a Quantidade de dias, será considerada a regra padrão que prevê dois dias de antecedência com relação ao feriado ou dia de repouso semanal.