Através dessa guia informe os dados gerais do Sindicato, tais como: Códigos de recolhimentos, Endereço, Contato, Dados bancários e Habilitações.
Na seção Códigos de recolhimentos, informe:
FPAS - ( Fundo da Previdência e Assistência Social - Trata-se do código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce).
Código - referente ao Recolhimento a Terceiros ( Código de terceiros que define um grupo de empresas, orgãos e convênios com suas respectivas alíquotas de encargos a serem pagos ou ressarcidos pela empresa contratante da mão de obra).
Insira as informações referentes ao Endereço do sindicato, informando o CEP, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, País, Estado, Município, Caixa postal e o CEP - Caixa Postal.
Informe ainda, as seguintes informações de Contato do sindicato: Nome, Telefone, Ramal, Celular, E-mail corporativo.
Na seção Dados Bancários, parametrize como será realizado o pagamento do sindicato, selecionando a Forma de Pagamento e inserindo, quando pertinente, as informações do Banco, Agência, Conta e Dígito verificador da conta para emissão das guias sindicais.
Ao cadastrar um sindicato em uma Empresa, automaticamente este sindicato será compartilhado com as demais participantes do Grupo de Compartilhamento, e se alguma empresa porventura não fizer parte do grupo de compartilhamento, o cadastro do sindicato também poderá ser replicado para ela, através da seção de Habilitações.
Atenção
Esta seção estará disponível quando, nas Configurações Gerais guia Gerais, na seção Configuração de exceção de habilitação por empresa, estiver selecionada a opção Permitir exceção de habilitação por empresa e o conceito Sindicato.
As Habilitações, podem ser realizadas tanto por Empresa quanto por Conceito.
Na habilitação por Empresa serão apresentadas todas as empresas cadastradas na suíte Gen.te, porém, as que são de um mesmo Grupo de Compartilhamento da empresa logada serão apresentadas já selecionadas, sendo assim, as que não possuírem marcação, poderão ser habilitadas a qualquer momento, basta selecionar a empresa desejada. Veja exemplo abaixo:
Já na habilitação por Conceito, além de selecionar a empresa, também é possível informar para qual Estabelecimento e/ou Unidade Organizacional o cadastro do sindicato estará disponível.
Atenção
A seção de Habilitações por Conceito somente estará disponível quando, o conceito Sindicatos estiver selecionado na guia Habilitação entre Conceitos da funcionalidade Configurações gerais.
A habilitação entre conceitos funciona como um filtro, ou seja, habilitando um sindicato para um determinado Estabelecimento e/ou Unidade Organizacional pertencente a uma empresa.
Atenção
Caso não marque nenhuma empresa, estabelecimento e unidade organizacional (automaticamente ele marca o grupo de compartilhamento da empresa logada).
Caso não marque nenhuma empresa mas marque um estabelecimento e/ou unidade organizacional. (ele marca automaticamente a(s) empresa(s) que possui aquele(s) estabelecimento(s) e unidade(s) organizacional(ais).
Ao realizar uma Contratação, serão disponibilizados para seleção, os sindicatos que estão vinculados ao Estabelecimento e/ou Unidade Organizacional do colaborador, e aqueles que não possuem nenhuma associação aos conceitos mencionados.
Atenção
Somente será possível realizar a alteração da Ficha do colaborador, através de uma Movimentação.
Para habilitar um sindicato, primeiro selecione a(s) Empresa(s) desejada(s), posteriormente selecione a guia do conceito (Estabelecimento/Unidade Organizacional) e marque-os de acordo com a necessidade. Veja abaixo: