Após realizar todos os processos referentes à referência atual, tais como:
Lançamentos de Valores;
Cadastro de Ocorrências;
Emissão dos relatórios legais;
Calculo das folhas de pagamento (adiantamento salarial, mensal, férias, rescisão, 13º salário, PLR, etc.);
Conferências entre relatórios e guias emitidas.
É possível através dessa funcionalidade informar a nova referência. Lembrando que o operador só irá ter acesso a essa funcionalidade caso possua visibilidade.
Atenção
Somente poderá ser virada a referência para o mês subsequente ao qual a empresa se encontra.
Ao acessar a funcionalidade será apresentado uma lista com todas as empresas, a Referência Atual de cada empresa e a Nova Referência, onde o operador poderá selecionar individualmente as empresas desejadas ou todas se preferir. Veja no exemplo abaixo:
Exemplo
Para realizar a virada de forma coletiva marque o indicador ao lado da coluna Código.
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Para realizar a virada individualmente selecione a linha da empresa desejada na coluna ao lado da coluna Código.
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No momento da virada de referência é possível gerar ou excluir algumas ocorrências de Férias ou Recesso a vencer, para isso, além de fazer as parametrizações das opções abaixo, o colaborador deverá está em atividade normal em todo período verificado.
Marcando o indicador Gerar ocorrências de férias a vencer no próximo mês e nos próximos dois meses, o sistema automaticamente cadastra as ocorrências de férias para os funcionários com férias a vencer, até a data limite referente ao primeiro período de fruição;
Atenção
No cadastro das ocorrências de férias, caso o dia de início do gozo seja um feriado ou dia de descanso, é possível configurar a quantidade de dias de antecedência em que essa data será remarcada, por meio da funcionalidade Configurações por Empresa.
Excluir ocorrências de férias programadas com início no próximo mês e nos próximos dois meses.
Atenção
Na processo da Virada de Referência, caso esteja selecionada a opção Gerar Ocorrências de Férias a vencer e o colaborador possuir contrato de trabalho em regime de tempo parcial, informado na Ficha do Colaborador, ou seja, com carga horária de até 30 horas semanais, seu Período de Gozoserá definido de acordo com a opção Conceder 30 dias de férias para colaboradores em regime de tempo parcial somente para períodos aquisitivos vencidos a partir da data da Reforma Trabalhista, informada na funcionalidade Configurações por Empresa, guia Férias/Recesso.
Quando a opção estiver desmarcada, será concedido 30 dias de direito quando a data de início da ocorrência de férias for igual ou posterior à 11/11/2017. Caso contrário será concedido até 18 dias de acordo com a jornada semanal.
Quando a opção estiver marcada, será concedido 30 dias de direito quando a data fim do período aquisitivo do colaborador for posterior ou igual a 11/11/2017. Caso contrário será concedido até 18 dias de acordo com a jornada semanal.
Marcando o indicador Gerar ocorrências de recesso a vencer no próximo mês e nos próximos dois meses, automaticamente o sistema cadastra as ocorrências de recesso para os funcionários com vínculo 81 (Estagiários) com recesso a vencer.
Para os dependentes que possuir relação de dependência de Imposto de Renda na funcionalidade Admissão guia Dependentes, durante a atualização da referência, caso a opção Permanente não estiver marcada, e o dependente tiver idade acima de 20 anos, o sistema realiza as seguintes verificações:
Se e o dependente tem idade igual a 21 anos, de acordo com a nova data de referência;
Se a idade é maior que 22 anos e menor que 25 anos;
Se o Grau de instrução corresponde a 12 – Segundo Grau Técnico incompleto, 8 – Educação superior incompleta ou 6 – Ensino médio incompleto.
E caso o dependente não se enquadre em nenhuma dessas condições a opção Imposto de Renda é desmarcada.
Caso exista ocorrência cadastrada de Alteração de Cargo, Nível ou Salário programada para o novo mês de referência, essas informações serão atualizadas automaticamente na funcionalidade Ficha do Colaborador guia Dados Contratuais.
Será realizado de forma automática os lançamentos dos eventos referentes aos salários e da contribuição sindical (caso opção Descontar contribuição sindical estiver marcada), na funcionalidade Lançamento de Valores.
Para concluir clique sobre o botão . A nova referência
será atualizada na lista Informações de
Virada de Referência na coluna Nova Referência.