Acessibilidade
Através desse procedimento especial parametrize eventos relacionados às férias/recesso do colaborador.
Para esse tipo de determinação, selecione a opção na qual será a Origem da informação:
Selecione essa opção para que o evento retorne a quantidade de dias de direito para gozo de férias/recesso. Considerando como dias de direito para gozo, aqueles dias de férias/recesso adquiridos mês a mês (proporcionalmente) durante o período aquisitivo e que não foram concedidos ou gozados em ocorrências de férias/recesso. Para estagiários (categoria 901 - Estagiário) será calculado considerando ocorrências de recesso. E para os demais funcionários (todos os vínculos empregatício, exceto 81) considerando ocorrências de férias.
Informe a quantidade de Períodos aquisitivos que serão considerados para o cálculo de dias de direito.
Atenção
A quantidade informada retornará os Períodos aquisitivos conforme abaixo:
Quantidade informada Período aquisitivo considerado de Férias/Recesso 0 Férias Proporcionais. 1 Último período de férias vencido. 2 Penúltimo período vencido de férias vencido. O período é limitado até 99.
Será permitido informar número negativos no campo Período. Um número negativo significa que deseja obter períodos posteriores à data de referência (antecipados) do cálculo (independentemente do período atual do colaborador), ou seja, poderá ser utilizado para o cálculo de provisão negativa, quando há a antecipação de férias (conforme acordo coletivo).
Selecione a Folha de Pagamento onde será obtida a quantidade de faltas injustificadas. Caso deseje manter a opção Selecionar Todas, será considerada todas as folhas para a busca de faltas.
Atenção
As faltas injustificadas devem estar dentro do período aquisitivo para serem consideradas no cálculo dos dias de direito para gozo de férias/recesso desse período.
A Folha de Pagamento selecionada deverá ter o evento cujo Orientador seja 18 - Faltas injustificadas para que as faltas sejam consideradas no cálculo dos dias de direito.
Atenção
No caso de Recesso as faltas são consideradas somente se a opção Permitir que as faltas injustificadas sejam descontadas nos dias de direito ao recesso, estiver marcada na funcionalidade Configuração por Empresa, guia Férias/Recesso.
Para fazer o cálculo do Número Máximo de dias de gozo de Férias/Recesso, este procedimento especial pesquisa, dentro do período de aquisição informado, o evento que possui o orientador 18 - Faltas Injustificadas, que deve guardar a quantidade de dias de faltas injustificadas. Então somará todas as ocorrências deste evento no período de aquisição e definirá o número de dias de gozo de férias, proporcionalizado as férias/recesso, de acordo com as tabelas abaixo:
Número de Faltas Injustificadas | Dias Corridos de Férias |
0 a 5 | 30 |
6 a 14 | 24 |
15 a 23 | 18 |
24 a 32 | 12 |
Mais de 32 | 00 |
Para Recesso:
Quantidade de Meses Contratuais | Até 5 faltas | De 6 a 14 Faltas | De 15 a 23 Faltas | De 24 a 32 Faltas |
1 | 3 dias | 2 dias | 2 dias | 1 dia |
2 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3 | 8 dias | 6 dias | 4 dias | 3 dias |
4 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5 | 13dias | 10 dias | 8 dias | 5 dias |
6 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7 | 18 dias | 14 dias | 11 dias | 7 dias |
8 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9 | 3 dias | 18 dias | 14 dias | 9 dias |
10 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11 | 28 dias | 22 dias | 17 dias | 11 dias |
12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Informe se o evento deverá:
- Retornar dias de direito sem descontar férias/recesso já concedidos - define se trará os dias de férias proporcionalmente, mês a mês, sem descontar as férias/recesso já concedidos ou se trará os dias total de direito de férias;
- Retornar dias de férias descontando licença remunerada (Férias Coletivas) - será utilizado somente quando houver ocorrência de Férias Coletivas com licença remunerada. Esta opção não tem efeito no cálculo de dias de direito para gozo de recesso. Caso seja selecionada o total de dias de direito de férias retornará descontando os dias de férias já concedidos para o período aquisitivo e descontando desses dias de férias das ocorrências os dias de licença remunerada concedidos nas ocorrências de Férias Coletivas.
- Desconsiderar férias programadas - será contado os dias de direito para gozo de férias/recesso desconsiderando ocorrências de férias/recesso programados. Ou seja, ocorrências com data início após o último dia do mês de referência do cálculo. Caso esta opção seja selecionada o total de dias de direito retornará descontando os dias de férias/recesso concedidos nas ocorrências históricas e imediatas. As ocorrências de férias/recesso programadas não serão consideradas. Caso esta opção não seja selecionada o total de dias de direito retornará descontando os dias de férias/recesso concedidos nas ocorrências (mesmos nas ocorrências programadas).
- Desconsiderar reinício do período aquisitivo das férias coletivas para colaboradores com menos de um ano de serviço - essa opção quando marcada, irá desconsiderar a recontagem do período aquisitivo das férias coletivas para colaboradores com menos de um ano de serviço.
Atenção
Caso o funcionário seja afastado por mais de 180 dias, por motivo de saúde ou acidente de trabalho dentro de um mesmo período aquisitivo, ele perde direito às férias referentes a este período e a data de início do novo período aquisitivo passa a ser a data do retorno de afastamento. Nos casos de afastamento por serviço militar ou sem benefícios, o funcionário fica com os seus direitos suspensos durante os dias em que permanecer afastado, ou seja, os dias de afastamento não são contados para o período aquisitivo em que ocorre o afastamento. A data de início do novo período será acrescida do número de dias de afastamento.
- Considerar devolução de faltas injustificadas - caso esta opção seja selecionada, o total de dias de férias/recesso retornará descontando as faltas injustificadas e considerando as devoluções de faltas.
- Considerar faltas injustificadas lançadas, em lançamentos de valores, para períodos com data final no mês do cálculo - essa opção quando selecionada, irá considerar as faltas injustificadas lançadas na funcionalidade Lançamento de valores no mês do cálculo, quando esse mês for o mês final do período aquisitivo.
Atenção
Ao marcar a opção Retornar dias de direito sem descontar férias/recesso já concedidos, serão desabilitas opções:
• Retornar dias de direito sem descontar férias/recesso já concedidos
• Desconsiderar férias programadas
• Desconsiderar reinício do período aquisitivo das férias coletivas para colaboradores com menos de um ano de serviço.
- Deduzir avos referente ao período do afastamento - serão feitas deduções de avos referentes aos Afastamentos que suspenderam o Período Aquisitivo de Férias.
Os Afastamentos considerados para a dedução de avos serão:
3 - Prestação de Serviço Militar;
6 - Sem benefícios;
18 - Suspensão de contrato de trabalho.
- Desconsiderar avos em que o colaborador esteve na categoria: 111 – contrato de trabalho intermitente - será realizada uma análise avo a avo para saber se esse será ou não considerado no cálculo. O avo é adquirido quando o colaborador trabalha 15 ou mais dias dentro do período.
Cenário 01 - Avo terminando antes da alteração da categoria
Cenário 02 - Avo terminando após a alteração da categoria
Cenário 03 - Avo terminando após a alteração da categoria, e quantidade de dias como intermitente seja inferior a 15
Cenário 04 - Avo iniciando antes da alteração da categoria
Cenário 05 - Avo iniciando após a alteração da categoria
Cenário 06 - Avo avaliado após a alteração de várias categorias
Parametrize através dessa opção o evento que deverá retornar o número de meses para férias/recesso proporcionais, inclusive para colaboradores que tenham menos de 1 (um) ano na empresa. Para férias, poderá ser determinada a quantidade de dias de aviso prévio e determinar a quantidade de avos a ser paga na verba indenizatória.
Atenção
Para verificar se deve haver a dilatação ou não do Período Aquisitivo, além das configurações realizadas pelas opções abaixo, o sistema estará realizando validações quanto à ocorrência de Afastamentos de colaboradores que estejam parametrizados com a opção Desconsiderar este afastamento no cálculo do período aquisitivo de férias marcada.
Selecione se o Tipo de retorno será em:
Número de meses - o retorno será em forma de número de meses proporcionais.
Indicador - o retorno será o número 1 (um) caso o funcionário possua férias proporcionais, ou 0 (zero) caso ele não possua, considerando as parametrizações do procedimento especial.
Defina a Forma de Cálculo da contagem de meses:
Mês civil (30 em 30 dias) - nesta forma, entende-se o mês de serviço como o período desde o dia do início do período de aquisição até o dia correspondente no mês seguinte. Caso no último período seja trabalhado mais de 14 dias, esse será considerado como completo.
Exemplo
Como houve rescisão no dia 10/12, logo esse último período tem mais de 14 dias trabalhados (do dia 21/11 à 10/12), então foi considerado também como completo.
Mês calendário (Regra do 13º - 15 dias trabalhados no mês) - entende-se o mês de serviço como o mês que o colaborador trabalhou mais de 14 dias.
Exemplo
Nesse caso, temos como resultado 10 meses proporcionais, pois o colaborador trabalhou mais de 15 dias no mês da rescisão e menos de 15 dias no mês da admissão.
Caso deseje Calcular os Dias de Reflexo, selecione se os dias devem ser contados a partir:
Data da rescisão - data da ocorrência de Rescisão.
Data do aviso prévio - obtida da ocorrência do Aviso Prévio.
Informe se deseja ou não Incluir o dia do aviso prévio. Caso não seja marcada essa opção, será realizada a contagem a partir do dia posterior.
Atenção
A opção Incluir o dia do aviso prévio não será considerada para ocorrência de Recesso.
Caso a opção Calcular dias de reflexo estiver selecionada, deve ser informado qual será o Evento para número de dias de reflexo.
Atenção
Antes de criar um evento que utilize esse Procedimento Especial, deverá ser criado um evento para calcular os dias de reflexo (dias de aviso prévio indenizados) que são utilizados pela empresa. Esse evento informado deve possuir valor calculado, caso contrário o retorno será o valor zero.
Se o PE estiver configurado para calcular o reflexo a partir do Aviso Prévio e não existir essa informação então o reflexo será considerado a partir da data da Rescisão.
Considerar recesso proporcional somente se a rescisão ocorrer antes da data limite de concessão - considera o recesso vencido quando o encerramento do contrato de estágio se dá dentro do período concessivo de recesso, sem que o estagiário esteja de recesso.
Exemplo 01
De acordo com os dados do estagiário João, sua rescisão ocorreu dentro do período de concessão, implicando que o resultado do cáculo do Número de meses de férias/recesso vencidos seja 0.
Exemplo 02
Neste cenário, de acordo com os dados do estagiário João, sua rescisão ocorreu antes do período de concessão, por isso o resultado do cálculo do Número de meses de férias/recesso vencidos foi igual a 11.
Exemplo 03
Já neste cenário, de acordo com os dados do estagiário João, sua rescisão ocorreu antes do período de concessão e seu recesso não foi concedido, por isso o resultado do cálculo do Número de meses de férias/recesso vencidos foi igual a 1.
Atenção
As opções Considerar recesso proporcional somente se a rescisão ocorrer antes da data limite da concessão e Considerar recesso vencido somente se a rescisão ocorrer após o período concessivo (disponível na Origem: 03 -Número de períodos aquisitivos de férias/recesso vencidos) precisam ser combinadas para que se obtenha o comportamento conforme a política de RH da empresa quando se tratar de pagamento de verbas rescisórias relacionadas a recesso de estagiário, vencido ou proporcional.
Data de encerramento do contrato de estágio dentro do período limite de concessão do recesso (sem ocorrência do gozo deste recesso):
Se a regra determinar que se deve considerar o último mês do contrato de estágio de forma completa para fins de contagem de avos de direito do estagiário, quando o recesso não tiver sido concedido a ele, e, portanto, contar como recesso vencido, deve-se parametrizar:
Utilizar a opção Considerar recesso proporcional somente se a rescisão ocorrer antes da data limite de concessão, e NÃO utilizar a opção Considerar recesso vencido somente se a rescisão ocorrer após o período concessivo.
Por outro lado, se a regra determinar que deve se considerar o último mês do contrato de estágio de forma incompleta para fins de contagem de avos de direito do estagiário, quando o recesso não tiver sido concedido a ele e, portanto, tiver que ser contado como recesso proporcional, deve-se parametrizar:
NÃO utilizar a opção Considerar recesso proporcional somente se a rescisão ocorrer antes da data limite de concessão e utilizar a opção Considerar recesso vencido somente se a rescisão ocorrer após o período concessivo.
Deduzir avos referente ao período do afastamento - serão feitas deduções de avos referentes aos Afastamentos que suspenderam o Período Aquisitivo de Férias.
Os Afastamentos considerados para a dedução de avos serão:
3 - Prestação de Serviço Militar;
6 - Sem benefícios;
18 - Suspensão de contrato de trabalho.
Desconsiderar avos em que o colaborador esteve na categoria: 111 – contrato de trabalho intermitente - será realizada uma análise avo a avo para saber se esse será ou não considerado no cálculo. O avo é adquirido quando o colaborador trabalha 15 ou mais dias dentro do período.
Cenário 01 - Avo terminando antes da alteração da categoria
Cenário 02 - Avo terminando após a alteração da categoria
Cenário 03 - Avo terminando após a alteração da categoria, e quantidade de dias como intermitente seja inferior a 15
Cenário 04 - Avo iniciando antes da alteração da categoria
Cenário 05 - Avo iniciando após a alteração da categoria
Cenário 06 - Avo avaliado após a alteração de várias categorias
Selecione para esse procedimento especial, como será a forma de cálculo para a busca do número de períodos de férias/recesso vencidos, se será:
Mês civil (Regra das férias – conta de 30 em 30 dias) - consiste no início do período de aquisição até o dia correspondente no mês seguinte.
Exemplo
Como houve rescisão no dia 10/12, logo esse último período tem mais de 14 dias trabalhados (do dia 21/11 à 10/12), então foi considerado também como completo.
Mês calendário (Regra do 13º – verifica se trabalhou 15 dias no mês) - considera o dia do mês de referência e o dia do mês da rescisão (para verificar se o funcionário trabalhou mais de 14 dias nestes meses). Os demais meses são sempre computados no cálculo (porque se considera que o funcionário trabalhou 30 dias).
Exemplo
Nesse caso, temos como resultado 10 meses proporcionais, pois o colaborador trabalhou mais de 15 dias no mês da rescisão e menos de 15 dias no mês da admissão.
Considerar recesso vencido somente se a rescisão ocorrer após o período concessivo - considera o recesso proporcional em casos em que o encerramento do contrato de estágio se dá dentro do período concessivo de recesso, sem que o estagiário esteja de recesso.
Exemplo 01
De acordo com os dados do estagiário João, sua rescisão ocorreu dentro do período de concessão, implicando que o resultado do cáculo do Número de períodos aquisitivos de férias/recesso vencidos seja 0.
Exemplo 02
Neste cenário, de acordo com os dados do estagiário João, sua rescisão ocorreu fora do período de concessão e seu recesso não foi concedido, por isso o resultado do cálculo do Número de períodos aquisitivos de férias/recesso vencidos foi igual a 1.
Atenção
As opções Considerar recesso vencido somente se a rescisão ocorrer após o período concessivo e Considerar recesso proporcional somente se a rescisão ocorrer antes da data limite da concessão (disponível na Origem: 02 -Número de meses paras férias/recesso proporcionais) precisam ser combinadas para que se obtenha o comportamento conforme a política de RH da empresa quando se tratar de pagamento de verbas rescisórias relacionadas a recesso de estagiário, vencido ou proporcional.
Data de encerramento do contrato de estágio dentro do período limite de concessão do recesso (sem ocorrência do gozo deste recesso):
Se a regra determinar que se deve considerar o último mês do contrato de estágio de forma completa para fins de contagem de avos de direito do estagiário, quando o recesso não tiver sido concedido a ele, e, portanto, contar como recesso vencido, deve-se parametrizar:
Utilizar a opção Considerar recesso proporcional somente se a rescisão ocorrer antes da data limite de concessão, e NÃO utilizar a opção Considerar recesso vencido somente se a rescisão ocorrer após o período concessivo.
Por outro lado, se a regra determinar que deve se considerar o último mês do contrato de estágio de forma incompleta para fins de contagem de avos de direito do estagiário, quando o recesso não tiver sido concedido a ele e, portanto, tiver que ser contado como recesso proporcional, deve-se parametrizar:
NÃO utilizar a opção Considerar recesso proporcional somente se a rescisão ocorrer antes da data limite de concessão e utilizar a opção Considerar recesso vencido somente se a rescisão ocorrer após o período concessivo.
Desconsiderar avo (s) em que o colaborador esteve na (s) categoria (s) - será realizada uma análise avo a avo para saber se esse será ou não considerado no cálculo. O avo é adquirido quando o colaborador trabalha 15 ou mais dias dentro do período.
Informe a Categoria ou Categorias em que os avos serão desconsiderados.
Cenário 01 - Avo terminando antes da alteração da categoria
Cenário 02 - Avo terminando após a alteração da categoria
Cenário 03 - Avo terminando após a alteração da categoria, e quantidade de dias como intermitente seja inferior a 15
Cenário 04 - Avo iniciando antes da alteração da categoria
Cenário 05 - Avo iniciando após a alteração da categoria
Cenário 06 - Avo avaliado após a alteração de várias categorias
Essa origem retorna a quantidade de dias de gozo de férias/recesso concedidos nas ocorrências de férias (normais e coletivas)/recesso.
Informe se deseja Retornar o número de dias de férias descontando a ocorrência de férias coletivas, ou seja, licença remunerada.
Selecione qual parâmetro será definido para determinar quais ocorrências serão consideradas para o cálculo do número de dias de gozo de férias/recesso. São eles:
Ocorrência - para esse parâmetro serão consideradas apenas as ocorrências, cuja data início das férias/recesso esteja dentro do mês de referência do cálculo. Caso esta opção seja selecionada, os dias de gozo podem ser calculados de acordo com a quantidade de dias de gozo da:
• Primeira ocorrência do mês
• Última ocorrência do mês
• Todas as ocorrências do mês
Atenção
Se não houver ocorrência, então a quantidade é zero.
Exemplo
Colaborador possui as seguintes ocorrências de férias:
– 01/07/2013 a 20/07/2013 com 20 dias de gozo e 10 dias de abono
– 25/07/2013 a 18/08/2013 com 25 dias de gozo e 05 dias de abono
Período aquisitivo - para esse parâmetro, serão consideradas todas as ocorrências de férias/recesso cadastradas para o período aquisitivo informado, com data início das férias/recesso até o último dia de referência do mês do cálculo. Neste caso, os períodos aquisitivos são considerados da seguinte forma:
Quantidade informada* | Período aquisitivo considerado de Férias/Recesso |
0 | Férias Proporcionais. |
1 | Último período de férias vencido. |
2 | Penúltimo período vencido de férias vencido. |
Atenção
O período é limitado até 99.
Será permitido informar número negativos no campo Período. Um número negativo significa que deseja obter períodos posteriores à data de referência (antecipados) do cálculo (independentemente do período atual do colaborador), ou seja, poderá ser utilizado para o cálculo de provisão negativa, quando há a antecipação de férias (conforme acordo coletivo).
Os dias de gozo podem estar contidos até o último dia do mês de referência do cálculo ou ir além deste mês. O número de dias de gozo desejado pode considerar apenas os dias contidos ou não até o último dia do mês de referência, essa configuração é feita através da opção Retornar dias de gozo concedidos na(s) ocorrência(s) cadastrada(s) até o último dia do mês do cálculo, considerando os dias de gozo que se estenderem para o mês seguinte do cálculo.
Atenção
Essa opção será considerada apenas para as ocorrências que iniciam no mês de referência do calculo.
Caso essa opção seja selecionada, o total de dias de gozo retornará independente se os dias de gozo se estenderam para o mês seguinte do cálculo ou não.
A data de retorno de Afastamento do colaborador será considera na contagem do Período Aquisitivo quando a opção Considerar data de retorno do afastamento na contagem dos períodos aquisitivos estiver marcada.
Marque a opção Considerar todas as ocorrências de férias coletivas com menos de 1 ano para o reinício do período aquisitivo para que a contagem dos períodos aquisitivos considerem os reinícios que o colaborador teve no ano.
Atenção
Este procedimento especial irá realizar a contagem do Período Aquisitivo do colaborador de acordo com o que estiver determinado na guia Férias da funcionalidade Configurações por Empresa, por isso caso a opção Considerar todas as ocorrências de férias coletivas com menos de 1 ano para o reinício do período aquisitivo esteja marcada e a opção Férias Coletivas – não alterar período aquisitivo para colaboradores com menos de 1(um) ano de serviço esteja desmarcada, o Procedimento Especial contará o Período Aquisitivo que tenha sido reiniciado mais de uma vez, independentemente se a opção Férias Coletivas – limitar em uma vez o reinício do Período Aquisitivo para colaboradores com menos de 1 (um) ano de serviço (Configurações por Empresa - Guia Férias) estiver marcada.
Para desprezar as configurações de férias coletivas marque a opção Desprezar configurações por empresa referente ao reinício de férias coletivas. Com esta opção marcada, a contagem do período aquisitivo irá considerar apenas 1 reinício, mesmo que o colaborador possua dois reinícios.
Atenção
Para que seja possível considerar 2 reinícios do período aquisitivo as opções Desprezar configurações por empresa referente ao reinício de férias coletivas e Considerar todas as ocorrências de férias coletivas com menos de 1 ano para o reinício do período aquisitivo devem estar marcadas.
Exemplo
Cenário 01
Neste cenário nas configurações do Procedimento Especial somente a opção Desprezar configurações por empresa referente ao reinício de férias coletivas esta marcada juntamente com a opção Férias coletivas - não alterar o período aquisitivo para colaboradores com menos de 1 ano de serviço nas Configurações por empresa, por isso, para este cenário será considerado somente um reinício de férias do colaborador para a contagem do Período Aquisitivo.
Cenário 02
Neste cenário nas configurações do Procedimento Especial as opções Considerar todas as ocorrências de férias coletivas com menos de 1 ano para o reinício do período aquisitivo e Desprezar configurações por empresa referente ao reinício de férias coletivas apresentam-se marcadas juntamente com a opção Férias coletivas - não alterar o período aquisitivo para colaboradores com menos de 1 ano de serviço nas Configurações por empresa, por isso, para este cenário será considerado os dois reinícios de férias do colaborador no Período Aquisitivo, contudo esse comportamento ocorrerá independentemente de como a empresa esteja configurada.
Cenário 03
Neste cenário nas configurações do Procedimento Especial somente a opção Considerar todas as ocorrências de férias coletivas com menos de 1 ano para o reinício do período aquisitivo esta marcada juntamente com a opção Férias coletivas - não alterar o período aquisitivo para colaboradores com menos de 1 ano de serviço nas Configurações por empresa, por isso, para este cenário não será considerado os dois reinícios de férias do colaborador no Período Aquisitivo.
Cenário 04
Neste cenário nas configurações do Procedimento Especial somente a opção Considerar todas as ocorrências de férias coletivas com menos de 1 ano para o reinício do período aquisitivo esta marcada, enquanto nas Configurações por empresa a opção Férias coletivas - não alterar o período aquisitivo para colaboradores com menos de 1 ano de serviço está desmarcada, por isso, para este cenário será considerado todos os reinícios de férias do colaborador no Período Aquisitivo.
Marque a opção Considerar data de retorno do afastamento na contagem dos períodos aquisitivos para que o sistema deixe de considerar a data fim dos Afastamentos e passe a considerar a data de retorno na contagem dos períodos aquisitivos.
Marque a opção Considerar para contagem os períodos aquisitivos independente da existência de ocorrências que o impactaram para que o sistema busque na tabela (COLA_FERIASPERIODOAQUISITIVO) os períodos aquisitivos gravados. Caso a opção não seja selecionada será considerado o comportamento atual, ou seja, os períodos aquisitivos serão montados em pleno tempo de processamento do PE.
Exemplo
Em uma empresa de tecnologia, o período aquisitivo do colaborador João é de 01/01/2022 a 31/12/2022. Porém no processo de migração está de 01/01/2022 a 31/05/2023 e não há nenhuma ocorrência de afastamento ou de férias coletivas que justifique essa alteração do período aquisitivo. Sendo assim, ao realizar um cálculo do PE1 origem 4, caso a opção Considerar para contagem os períodos aquisitivos independente da existência de ocorrências que o impactaram esteja selecionada, o período aquisitivo considerado será de 01/01/2022 a 31/05/2023 e se a opção não estiver marcada, o PA considerado será de 01/01/2022 a 31/12/2022.
Desconsiderar avo (s) em que o colaborador esteve na (s) categoria (s) - será realizada uma análise avo a avo para saber se esse será ou não considerado no cálculo. O avo é adquirido quando o colaborador trabalha 15 ou mais dias dentro do período.
Informe a Categoria ou Categorias em que os avos serão desconsiderados.
Cenário 01 - Avo terminando antes da alteração da categoria
Cenário 02 - Avo terminando após a alteração da categoria
Cenário 03 - Avo terminando após a alteração da categoria, e quantidade de dias como intermitente seja inferior a 15
Cenário 04 - Avo iniciando antes da alteração da categoria
Cenário 05 - Avo iniciando após a alteração da categoria
Cenário 06 - Avo avaliado após a alteração de várias categorias
Para essa origem do PE 01, o retorno é a quantidade de dias de abono, concedidos nas ocorrências de férias coletivas e normais.
Uma ocorrência de férias é definida por:
data de início das férias;
quantidade de dias gozo;
quantidade de dias a desconsiderar e
quantidade de dias de abono.
A data do início do abono, para uma dada ocorrência, é definida por: (data de início das férias) + (quantidade de dias gozo) + (quantidade de dias a desconsiderar).
Exemplo
Ocorrência de Férias com data início dia 06/07/2015 e 20 dias de gozo.
Neste caso, a data início do abono é 26/07/2015.
Selecione um dos parâmetros para determinar quais ocorrências serão consideradas para o cálculo do número de dias de abono. Pesquisando por:
Ocorrência - para esse parâmetro serão consideradas apenas as ocorrências de férias/recesso, cuja data início esteja dentro do mês de referência do cálculo. Caso esta opção seja selecionada, os dias de abono podem ser calculados de acordo com as seguintes opções:
- Primeira ocorrência do mês - quantidade de dias de abono da primeira ocorrência. Se não houver ocorrência, então a quantidade é zero.
- Última ocorrência do mês - quantidade de dias de abono da última ocorrência. Se não houver ocorrência, então a quantidade é zero.
- Todas as ocorrências do mês - quantidade resultante da soma de todas as ocorrências. Se não houver ocorrência, então a quantidade é zero.
Exemplo
Considerando que na empresa Demonstração LTDA, a referência do sistema é 07/2013 e a opção Retornar dias de abono concedidos na(s) ocorrência(s) cadastradas até o último dia do mês do cálculo, considerando os dias de abono que se estenderem para o mês seguinte do cálculo está marcada:
Período aquisitivo - para esse parâmetro serão consideradas todas as ocorrências de férias/recesso cadastradas para o período aquisitivo informado, com data início das férias/recesso até o último dia de referência do mês do cálculo. Neste caso, os períodos aquisitivos são considerados da seguinte forma:
Quantidade informada* | Período aquisitivo considerado de Férias/Recesso |
0 | Férias Proporcionais. |
1 | Último período de férias vencido. |
2 | Penúltimo período vencido de férias vencido. |
Atenção
O período é limitado até 99.
Será permitido informar número negativos no campo Período. Um número negativo significa que deseja obter períodos posteriores à data de referência (antecipados) do cálculo (independentemente do período atual do colaborador), ou seja, poderá ser utilizado para o cálculo de provisão negativa, quando há a antecipação de férias (conforme acordo coletivo).
Os dias de abono podem estar contidos no mês de referência do cálculo ou ir além deste mês. O número de dias de abono desejado pode considerar apenas os dias contidos ou não no mês de referência, essa configuração é feita através da opção Retornar dias de abono concedidos na(s) ocorrência(s) cadastradas até o último dia do mês do cálculo, considerando os dias de abono que se estenderem para o mês seguinte do cálculo. Caso essa opção seja selecionada será retornado o total de dias de abono independente se os mesmos estenderam para o mês seguinte do cálculo ou não.
Exemplo
Esta opção será habilitada somente se a opção de pesquisa for por Período Aquisitivo e será considerada apenas para as ocorrências que iniciam no mês de referência do calculo. Para as ocorrências que iniciam em meses anteriores ao mês de referência do cálculo será considerado o valor total de dias de abono.
Exemplo
Esta origem retorna o número da parcela de férias/recesso, com base nas ocorrências de férias/recesso. Será calculado para estagiários (categoria 901 - Estagiário) considerando ocorrências de recesso. E para os demais funcionários considerando ocorrências de férias.
Será verificada apenas a última ocorrência de férias/recesso cadastrada no mês de referência do cálculo, independentemente do período aquisitivo para o qual a ocorrência estiver cadastrada. Depois de verificar a última ocorrência de férias/recesso cadastrada no mês de referência do cálculo, o evento retornará o número da parcela informado para esta ocorrência.
Exemplo
O funcionário possui as seguintes ocorrências:
Data de Início Dias de Gozo Parcelada Número da parcela 01/09/2013 10 Sim 1 25/09/2013 10 Sim 2 10/10/2013 10 Sim 3 Se a referência do cálculo for 09/2013, o retorno do evento será 2.
Se a referência do cálculo for 10/2013, o retorno do evento será 3.
Esta origem realiza o retorno da quantidade de dias de licença remunerada, concedidos na ocorrência de Férias coletivas mais recente do mês de referência do cálculo.
Atenção
Será calculado para todos colaboradores, exceto estagiários (Categoria 901 - Estagiário) e Autônomos.
Exemplo
O colaborador Caio possui as seguinte ocorrência de Férias coletivas
Data de início Dias de Gozo Dias de Direito 01/10/2013 25 dias 30 27/10/2013 20 dias 5 Se a referência do cálculo for 10/2013 então o sistema retornará 15 dias (dias de gozo - dias de direito). Sendo considerada a última ocorrência de férias coletivas cadastrada no mês de referência do cálculo.
Esta origem retorna a quantidade de dias de direito do colaborador adquiridos até a data de início da ocorrência de Férias.
Atenção
A quantidade de dias de direito adquiridos desconsidera as Férias ja gozadas.
Exemplo
O colaborador João possui o Período de Aquisição de férias sendo entre 01/01/2019 a 31/12/2019 e registrou as seguintes ocorrências de Férias:
1ª ocorrência Dias de direito adquiridos Dias de gozo 01/07/2019 15 dias 13 dias O colaborador teve somente 15 dias de direito de acordo com o seu período de aquisição, e só gozou de 13 dias restando dois dias para uma outra ocorrência de férias.
2ª ocorrência Dias de direito adquiridos Dias de gozo 30/12/2019 17 dias 17 dias Na segunda ocorrência, os dias adquiridos foram 17, já que 13 foram gozados na primeira ocorrência.
Atenção
Quando existir mais de uma ocorrência no mês, o sistema considerará para o valor, a folha que estiver associada à ocorrência que está sendo calculada (se é a primeira, segunda, etc dentro do mês).
O cálculo é feito considerando a data de início da ocorrência de férias e a quantidade de faltas indicada na própria ocorrência.