Para clientes desacoplados, atualmente é preciso fazer um aceite na funcionalidade de Operador para atualização dos dados cadastrais, sendo assim, a partir desta versão essa atualização passa a ser realizada de forma automática, assim que identificada alteração via importação HCM, sem necessidade do aceite manual do administrador.
A partir dessa versão, o módulo Integrador passa a considerar os colaboradores autônomo que possuírem as categorias eSocial do tipo pessoa física na integração com o SOC. Para isso, foi disponibilizada na funcionalidade Origem de Dados de Colaboradores, guia Colaboradores, a opção Considerar colaboradores Autônomos Pessoa Física.
São consideradas as seguintes categorias do eSocial tipo pessoa física:
701 Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual;
711 Contribuinte individual – Transportador autônomo de passageiros;
712 Contribuinte Individual – Transportador de carga;
731 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho;
734 Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
738 Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção;
741 Contribuinte individual – Microempreendedor Individual;
751 Contribuinte individual – Magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário;
761 Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771 Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
781 Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
902 Médico residente ou residente em área profissional de saúde;
903 Bolsista;
904 Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário;
905 Atleta não profissional em formação que receba bolsa (Descontinuado);
A partir desta versão, quando houver movimentação de colaboradores, o Integrador passa a enviar para o SOC, a TAG eSocial preenchida como True, assim como a data da movimentação para o campo Data de transferência.
Para colaboradores que possuem Nome Social, a partir dessa versão, o Integrador irá disponibilizar as informações do Nome Civil no cadastro do colaborador do módulo Cadastro Corporativo, além de disponibilizar também nos módulos Competências e Metas nos relatório Ver Avaliação e Ver Metas respectivamente. Ou seja, quando houver o nome social, este será apresentado no campo Nome e o nome de registro no campo Nome Civil.
A partir dessa versão, passa a ser possível realizar integração da função da folha de pagamento para o conceito Cargo no SOC. Para isso foi disponibilizada na funcionalidade Origem de Dados de Unidade, Setor e Cargo, na guia Cargo a opção Obtém do cadastro de cargo e de função da Suíte Gen.te. Essa opção só será apresentada se em Configurações Gerais, na guia Cargos e Salários o indicador Utiliza função estiver marcado.
Além disso, na guia Setor da funcionalidade Origem de Dados de Unidade, Setor e Cargo, também foi disponibilizada a opção Obtém do cadastro de centro de custos da Suíte Gen.te, que ao realizar o sincronismo de setor, com essa opção marcada, será enviado o código do centro de custos para o Código do RH do Setor e a descrição do centro de custos como nome do setor.