Uma rescisão significa o encerramento do contrato de trabalho existente entre o colaborador e a empresa.
Através dos fluxos parametrizáveis é possível que a solicitação da rescisão seja realizada de uma forma mais ágil através do Portal de Autoatendimento. Porém, para que isso aconteça é necessário realizar algumas configurações, são elas:
Acesse a guia Rescisão da funcionalidade Configurações Gerais. Nela defina como será a gravação da ocorrência de rescisão no Gen.te Folha de Pagamento.
Através dessa funcionalidade crie perfis para determinar as opções que estarão disponíveis para que o usuário possa fazer a solicitação da rescisão. Poderão ser cadastrados vários perfis que serão disponibilizados no Portal de Autoatendimento através do campo Motivo de rescisão.
Acesse a funcionalidade Rescisão para determinar por quem a solicitação pode ser realizada e os motivos de rescisão (perfis) que serão exibidos ao usuário.
Por fim, acesse a funcionalidade Atribuições de Configurações para vincular um Grupo de Colaboradores a uma Rescisão.
Antes de começar, entenda o processo de rescisão através da figura abaixo:
Ao abrir essa funcionalidade, é apresentada uma relação das Configurações de Perfis de Rescisão já cadastradas:
Nessa lista é possível:
Agrupar por Código, Descrição ou Status. Para isso, arraste a coluna para o local indicado.
Alterar a ordem de apresentação das colunas. Para isso, arraste-as como desejar.
Reordenar de forma crescente ou decrescente. Para isso, clique sobre a coluna desejada.
Para realizar o filtro, clique em .
Selecione o número de Resultados por página que deseja exibir.
Para consultar e/ou editar uma configuração, selecione-a através da Lista de Configurações ou informe a Descrição que a identifique.
Para cadastrar uma nova configuração, clique em
(Novo).
Informe o Código e a Descrição do Perfil da configuração. Caso o código não seja informado, será gerado automaticamente pelo sistema.
Por padrão o status de um novo cadastro estará como Ativo e será apresentada a Data do sistema operacional como sugestão para o início da vigência. Se desejar, altere a Data e o Status. Sempre que ocorrerem alterações, uma nova Data poderá ser informada, assim o sistema manterá os históricos de vigências (início e fim) das informações cadastradas.
Exemplo
Ao alterar algum dado da configuração e informar uma nova Data, inicia-se uma nova vigência encerrando a anterior.
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Se uma nova Data não for informada, os dados alterados serão considerados como se fizessem parte da configuração desde a sua criação.
O Motivo autoatendimento representa o Motivo da rescisão a ser selecionado no Portal de Autoatendimento pelo solicitante do processo, portanto insira uma descrição para este campo.
Exemplo
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O Tipo de contrato de trabalho, representa para qual contrato o perfil de rescisão cadastrado se aplica. Selecione na listagem uma das opções: Contrato de experiência, Contrato determinado, Contrato indeterminado ou Estagiários / Sem vínculo.
Para a disponibilização da configuração do perfil no Portal de Autoatendimento, o sistema verifica o tipo de contrato informado no cadastro da configuração com o tipo de contrato informado nas funcionalidades Contratação / Ficha do Colaborador, a Data de Término do contrato e a data da solicitação da rescisão, com base nessas informações disponibiliza os perfis no campo Motivo de Rescisão de acordo com as seguintes regras:
Para colaboradores com o Tipo de contrato de trabalho como Contrato de experiência ou Contrato indeterminado definido nas funcionalidades Contratação / Ficha do Colaborador, cuja data de vencimento de contrato de experiência seja igual ou posterior a data da solicitação de rescisão, no campo Motivo de rescisão do Portal de Autoatendimento serão listados os perfis de rescisão com o Tipo de contrato de trabalho igual a Contrato de experiência. Caso não possua data de vencimento do contrato de experiência, ou a data seja anterior a data da solicitação (contrato de experiência vencido), os perfis de rescisão listados serão os vinculados ao Tipo de contrato de trabalho igual a Contrato indeterminado.
Para colaboradores com o Tipo de Contrato de Trabalho como Determinado definido nas funcionalidades Contratação / Ficha do Colaborador, no campo Motivo de rescisão do Portal de Autoatendimento serão listados os perfis de rescisão vinculados a configuração com o Tipo de contrato de trabalho igual a Contrato determinado.
Para colaboradores com o Tipo de Contrato de Trabalho como Estagiário/Sem vínculo, no campo Motivo de rescisão do Portal de Autoatendimento serão listados os perfis de rescisão vinculados a configuração com o Tipo de contrato de trabalho igual a Estagiário/Sem vínculo.
Para colaboradores da categoria 111 – Empregado - Contrato de trabalho intermitente, e estes possuam data de término do contrato informada, no campo Motivo de rescisão do Portal de Autoatendimento serão listados os perfis de rescisão vinculados a configuração com o Tipo de contrato de trabalho: Contrato determinado. Caso no contrato do colaborador não possua data de término do contrato, serão listados os perfis com o Tipo de contrato de trabalho igual a Contrato indeterminado.
Abaixo segue a relação de Categoria com o Tipo de contrato de trabalho a qual ela se enquadra:
Categoria | Tipo de contrato de trabalho |
101 – Empregado – Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT |
Contrato de experiência ou contrato indeterminado |
102 – Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 |
Contrato determinado |
103 – Empregado – Aprendiz | Contrato determinado |
104 – Empregado – Doméstico | Contrato de experiência ou contrato indeterminado |
105 – Empregado – contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98 | Contrato determinado |
106 – Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74 | Contrato determinado |
107- Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS | Contrato determinado |
108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS | Contrato determinado |
111 – Empregado - Contrato de trabalho intermitente | Contrato determinado se possui data de término de contrato, contrato indeterminado se não possui data de término de contrato. |
201 – Trabalhador Avulso Portuário | Estagiário/Sem vínculo |
202 – Trabalhador Avulso Não Portuário | Estagiário/Sem vínculo |
301 – Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público | Contrato de experiência ou contrato indeterminado |
302 – Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão | Contrato determinado |
303 – Agente político | Contrato determinado |
305 – Servidor Público indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. | Estagiário/Sem vínculo |
306 – Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria | Contrato determinado |
307 – Militar efetivo | Contrato determinado |
308 – Conscrito | Contrato determinado |
309 – Agente Público - Outros | Contrato determinado |
401 – Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato | Estagiário/Sem vínculo |
410 – Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário | Estagiário/Sem vínculo |
721 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS | Estagiário/Sem vínculo |
722 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS | Estagiário/Sem vínculo |
723 – Contribuinte individual – empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal | Estagiário/Sem vínculo |
731 – Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho | Estagiário/Sem vínculo |
734 – Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho | Estagiário/Sem vínculo |
738 – Contribuinte Individual – Cooperado filiado a cooperativa de produção | Estagiário/Sem vínculo |
741 – Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual | Estagiário/Sem vínculo |
751 – Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário | Estagiário/Sem vínculo |
761 – Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | Estagiário/Sem vínculo |
901 – Estagiário | Estagiário/Sem vínculo |
Para prosseguirmos com o cadastro acesse as guias:
Para salvar a configuração, clique sobre o botão
(Salvar), ou caso deseje gravar o cadastro e iniciar um novo automaticamente,
clique no
botão
(Salvar e
Novo).
Para excluir uma configuração, clique no botão .
É possível reaproveitar os dados de uma configuração já cadastrada, para facilitar a criação de
uma
nova. Para isso, clique sobre o botão
(Duplicar).