Nesta guia configure as opções que serão apresentadas Portal de Autoatendimento para o solicitante da rescisão.
Na seção Dados para ocorrência de rescisão informe o Tipo da rescisão (RAIS), Motivo legal do desligamento, e o Código do Saque.
Através da seção Motivo do desligamento folha é possível definir se o motivo de desligamento cadastrado no Gen.te recebe - Folha de Pagamento deverá ser fixo ou se poderá ser indicado na solicitação de rescisão. Para isso, basta marcar Sim na opção Deve ser informado no processo?.
Defina ainda se o seu preenchimento será obrigatório na solicitação de rescisão, marcando a opção Deve ser obrigatório?.
Posteriormente informe a Causa do desligamento, clicando em
e selecionado o motivo desejado.
Atenção
Os motivos listados na opção Causa do desligamento deverão ser previamente cadastrados na funcionalidade Motivos do Gen.te recebe - Folha de Pagamento.
Através da seção Folha de pagamento e tratamento para valores mensais é possível configurar mais de uma folha de pagamento para validação e gravação de rescisão solicitadas através do Processo Parametrizável de Rescisão. Caso deseja Definir informações específicas de folha de pagamento e tratamento para valores mensais, marque essa opção como Sim.
Ao definir o perfil para utilizar informações específicas de folha de pagamento, é preciso
informar ao menos uma
configuração de folha de pagamento e tratamento para valores mensais. Para isso, clique em
.
Preencha os campos Grupo de cálculo e Folha conforme a necessidade, esses campos são de preenchimento obrigatório. Indique o evento de tratamento para valores mensais que deseja utilizar. Podendo ser:
Efetivar rescisão caso não exista valores calculados
Exclusão de valores calculados para as folhas de pagamento
Caso nenhuma das opções seja escolhida, será considerado o tratamento de valores mensais como Não há manipulação referente aos valores calculados. Se o evento escolhido for Exclusão de valores calculados para as folhas de pagamento é necessário selecionar a folha de pagamento a ser considerada para a exclusão do cálculo.
Atenção
Para que seja possível parametrizar a folha e o tratamento de valores, é necessário que exista ao menos um Grupo de cálculo e uma Folha de pagamento de rescisão cadastrada na Suíte Gen.te.
Não é possível ter mais de uma configuração para o mesmo Grupo de cálculo.
Na seção Situações defina para um determinado Grupo de Cálculo a Situação que deverá ser gravada na ocorrência de Rescisão.
Na seção Formulário de solicitação, clique no botão ,
e descreva informações que julgar necessárias para que sejam apresentadas ao usuário do processo
quando este for realizar a
Simulação ou Solicitação.
É possível também através do campo Links para arquivos selecionar links para arquivos e
dessa maneira possibilitar que o mesmo seja
baixado pelo usuário do processo, em seguida clique em .
Atenção
Os arquivos mostrados para a seleção no campo Links para arquivos, são aqueles cadastrados através da funcionalidade Cadastro de Links.
Posteriormente parametrize as opções abaixo marcando: (Sim ou
Não):
Disponibilizar campos de 'Crédito Consignado com Garantia de FGTS'? - marcando esta opção, na solicitação de rescisão será possível ao solicitante informar se o colaborador possui crédito consignado com garantia de FGTS. Uma vez marcada, as opções Número do contrato e Instituição consignatária são de preenchimento obrigatório.
Essas informações serão apresentadas da seguinte maneira na solicitação:
Exemplo
Disponibilizar campos do Termo de rescisão? - marcando esta opção, serão disponibilizadas as informações do Termo de rescisão no formulário de solicitação. Como o termo de rescisão é uma informação obrigatória para a rescisão, caso não seja marcada, o sistema irá considerar o termo como Quitação. Além disso, quando o termo for Homologação o solicitante deverá informar a Data da homologação.
Essas informações serão apresentas da seguinte maneira na solicitação:
Exemplo
Disponibilizar campo 'Processo judicial com suspensão da Contrib. Social'? - marcando esta opção, serão disponibilizadas as informações do processo judicial no formulário solicitação.
Estas serão apresentadas da seguinte maneira:
Exemplo
Disponibilizar o campo "Adesão ao programa de demissão voluntária" (PDV)? - marque essa opção como Sim caso o colaborador tenha interesse em se desligar da empresa por meio de um acordo entre as partes.
Atenção
O campo Disponibilizar o campo "Adesão ao programa de demissão voluntária" (PDV)? só será habilitado se o motivo legal do desligamento for diferente de [10, 11, 12, 13, 28, 29, 30, 34, 36, 37, 40, 43, 44].
Disponibilizar campo “Disponível para eSocial?” - marcando essa opção como Sim, será possível indicar se a rescisão cadastrada por este processo será imediatamente enviada ao ambiente do governo.
Justificativa obrigatória? - ao marcar esta opção na solicitação de rescisão será disponibilizado um campo para que seja informado uma justificativa para a rescisão, esta é uma informação obrigatória e é apresentada da seguinte maneira:
Exemplo
Na seção Aviso Prévio, informe a Forma de Cumprimento do Aviso Prévio, podendo ser: Não possui aviso prévio, Trabalhado (Total ou Parcial), Indenizado (data do aviso igual à data da rescisão) ou Indenizado (data do aviso um dia após a data da rescisão).
Quando a Forma de Cumprimento do Aviso Prévio for Trabalhado (Total ou Parcial) realize as seguintes configurações:
Defina se deseja Disponibilizar tipo de aviso no formulário do processo?. Ao marcar essa opção como Sim será disponibilizado o quadro Tipos de aviso para que seja adicionado o tipo que será gravado na ocorrência de aviso prévio, definido pelo colaborador. Podendo ser: 1 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias (caput do art. 488 da CLT) ou 2 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos (parágrafo único do art. 488 da CLT).
Caso a opção Disponibilizar tipo de aviso no formulário do processo seja marcada como Não, o campo Tipo de aviso será apresentado para que seja selecionado os seguintes tipos:
1 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias (caput do art. 488 da CLT);
2 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos (parágrafo único do art. 488 da CLT);
4 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT);
5 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana (art. 15 da Lei nº 5889/73);
6 – Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador (art. 484-A, “caput”, da CLT).
Indique ainda se deseja:
Permitir choque de ocorrências de aviso prévio com férias e férias coletivas? na rescisão.
Permitir choque de ocorrências de aviso prévio com Afastamento/Licença na rescisão.
Atenção
As opções Permitir choque de ocorrências de aviso prévio com férias e férias coletivas? e Permitir choque de ocorrências de aviso prévio com Afastamento/Licença serão disponibilizadas quando a Forma de Cumprimento do Aviso Prévio for Trabalhado (Total ou Parcial).
Permitir data de aviso prévio retroativa? se sim, informe quantos dias com relação a data da solicitação.
Atenção
Quando optado por disponibilizar a seção de Aviso Prévio na solicitação de rescisão, o sistema irá gerar uma ocorrência de aviso prévio para o alvo do processo na funcionalidade Aviso Prévio.
Se o colaborador possuir uma ocorrência de Aviso Prévio não cancelada, o campo Data da rescisão será apresentado com a Data de previsão da rescisão conforme ocorrência de Aviso Prévio e poderá ser alterada, caso o operador deseje.
Para a Forma de Cumprimento do Aviso Prévio: Indenizado (data do aviso igual à data da rescisão) não será permitido informa-lo para colaboradores que possuem contrato por prazo determinado vigente e a opção Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória estiver desmarcada na funcionalidade Ficha do Colaborador.
Não é permitido informar a Data do Aviso prévio para colaboradores que possuem contrato por prazo determinado vigente e a opção Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória estiver desmarcada na funcionalidade Ficha do Colaborador.
Na solicitação, as opções de Aviso Prévio serão apresentadas da seguinte maneira:
Exemplo
Na seção Data da rescisão defina se é permitido Calcular data da rescisão de acordo com a data do aviso, podendo ser:
30 dias após data do aviso;
30 dias + 3 para cada ano trabalhado após data do aviso;
30 dias a partir da data do aviso;
30 dias + 3 para cada ano trabalhado a partir da data do aviso;
Deve ser informado pelo usuário.
Caso deseje definir que seja obtida a data de término de contrato na solicitação de rescisão por motivos de Término de Contrato de Experiência, Término de Contrato por Prazo Determinado, Término do Contrato do Estagiário ou Término do Contrato do Aprendiz, marque Sim na opção Obter automaticamente a data de término do contrato?.
E se a data da rescisão poderá ser editada quando realizada a solicitação, marcando (Sim ou Não) na
opção Data da rescisão editável?.
Atenção
Quando a Forma de Cumprimento do Aviso Prévio for Indenizado (data do aviso igual à data da rescisão) na seção Data da rescisão a opção Calcular data da rescisão de acordo com a data do aviso será desabilitada e disponibilizada a opção Permitir data da rescisão retroativa?. Nela deverá ser informado Até quantos dias com relação à data da solicitação.
Atenção
Se a opção Efetivar a rescisão caso não existam valores mensais calculados estiver marcada na funcionalidade Rescisão, então, quando o sistema for gerar a ocorrência, esta não será efetivada quando houver valores mensais calculados.
A Data da Homologação da rescisão, não poderá ser anterior à Data de rescisão.
Na solicitação a Data da rescisão não poderá ser inferior a referência do sistema, ou seja, só é possível cadastrar rescisões imediatas (dentro da referência) ou programadas.
Não é permitido informar a Data de Projeção do Aviso prévio para colaboradores que possuem contrato por prazo determinado vigente e a opção Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória estiver desmarcada na funcionalidade Ficha do Colaborador.
Na seção Data de projeção do aviso prévio informe como será calculada a data de projeção selecionando uma das opções abaixo:
Não possui data de projeção;
30 dias após data do aviso;
30 dias + 3 para cada ano trabalhado após data do aviso;
30 dias a partir da data do aviso;
30 dias + 3 para cada ano trabalhado a partir da data do aviso;
Deve ser informada pelo usuário.
Defina se deseja Reduzir pela metade a quantidade de dias de projeção calculada? ou não, essa opção será apresentada apenas para perfis de rescisão configurados com o motivo legal do desligamento 33 - Rescisão por acordo entre as partes e com a forma de cálculo da projeção do aviso 30 dias ou 30 dias + 3 para cada ano trabalhado, de forma a atender a alínea a) do inciso I do Art. 484-A da CLT.
Ao realizar a solicitação de rescisão e o resultado do cálculo da data de projeção for um valor decimal, o sistema irá arredondar esse valor para cima.
Exemplo
Considerando um total de 33 dias de projeção, ao reduzir pela metade a quantidade de dias obteremos o valor 16,5, nesse caso o sistema irá considerar 17 dias para realizar a projeção do aviso prévio.
Na solicitação a informação da Data de projeção do aviso prévio será apresentada da seguinte maneira:
Exemplo
Na seção Data de pagamento informe se na solicitação a data será visível e editável,
marcando
(Sim ou Não)
nas opções abaixo:
Data de pagamento visível?
Data de pagamento editável?
Atenção
O campo Data de pagamento respeita as configurações informadas na funcionalidade Configurações por Empresa guia Rescisão / Aviso Prévio e será calculada automaticamente pelo sistema mesmo que não seja visível.
Na solicitação a informação da Data de pagamento será apresentada da seguinte maneira:
Exemplo
Na seção Validações informe se na solicitação, o sistema deverá verificar as seguintes informações antes de gerar a ocorrência de rescisão:
Justificativa obrigatória? - ao marcar essa opção, o sistema exigirá que seja informada uma justificativa na solicitação.
Validar data de rescisão em relação a data de término do contrato? - essa configuração é apresentada quando forem informadas no campo Tipo de contrato de trabalho as opções Contrato de experiência ou Contrato determinado. A partir dela é possível indicar se a data da rescisão do colaborador e a data de término do contrato devem sem comparadas, e se o resultado deve respeitar uma das seguintes regras:
Não validar a data de rescisão do colaborador;
Data de rescisão deve ser menor que a data de término do contrato;
Data de rescisão deve ser menor ou igual à data de término do contrato;
Data de rescisão deve ser igual à data de término do contrato.
Validar data da rescisão em dia útil? - ao marcar esta opção, informe se a validação será: De forma impeditiva, De forma não impeditiva ou Não validar;
Validar data da rescisão em véspera de dia não útil? - ao marcar esta opção, informe se a validação será: De forma impeditiva, De forma não impeditiva ou Não validar;
Validar data do aviso em dia não útil? - selecione nessa opção qual o tipo de configuração deseja utilizar, podendo ser:
De forma impeditiva - o sistema não permitirá prosseguir com o processo;
De forma não impeditiva - o sistema irá apresentar uma mensagem informando a consistência e solicitará a confirmação do usuário para prosseguir com o processo.
Não validar - O sistema não irá validar o aviso prévio que possui início em dia não útil.
Validar situação do colaborador? essa opção só estará disponível, se o Motivo legal do desligamento for 07 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Selecione nessa opção qual o tipo de configuração deseja utilizar, podendo ser: De forma impeditiva, De forma não impeditiva ou Não validar
Impedir solicitações com data de rescisão futura? - ao marcar essa opção como sim, não será possível submeter solicitações com data de rescisão posterior a data atual.
Validar dia da semana para a data da rescisão - caso a rescisão ocorra sempre em um dia específico, marque essa opção e indique os dias da semana em que a rescisão pode ocorrer através do campo Informe os dias permitidos.
Validação de pessoa com deficiência deve ser impeditiva? - marcando esta opção, o sistema irá verificar se o colaborador a ser rescindido é uma pessoa com deficiência e em caso positivo não irá gerar a ocorrência de rescisão.
Impedir rescisão de colaborador com estabilidade? - marcando esta opção, o sistema irá verificar se o colaborador a ser rescindido tem estabilidade e em caso positivo não irá gerar a ocorrência de rescisão.
Impedir rescisão que antecedem a data base do sindicato? - marcando esta opção, o sistema irá verificar se a Data de rescisão antecede a Data base informada na funcionalidade Sindicato, caso a data estiver no intervalo de 30 dias que antecede a data base informada, o sistema não irá gerar a ocorrência de rescisão.
Impedir rescisão caso o colaborador esteja em período de contrato e/ou prorrogação do contrato de experiência, prazo determinado ou temporário? - ao marcar essa opção, o sistema irá impedir prosseguir com a solicitação, caso o colaborador esteja em período de contrato ou prorrogação do contrato de experiência, prazo determinado ou temporário.
Impedir rescisão de colaborador com ocorrência de Afastamento/Licença programada? - ao marcar essa opção, o sistema irá impedir prosseguir com a solicitação, caso o colaborador possui ocorrência de afastamento/licença programada.
Impedir rescisão de colaborador com ocorrência de Aposentaria programada? - ao marcar essa opção, o sistema irá impedir prosseguir com a solicitação, caso o colaborador possui ocorrência de aposentadoria programada.
Impedir rescisão de colaborador com ocorrência de Férias programada? - marcando esta opção, o sistema irá verificar se o colaborador que sendo rescindido possui ocorrências de férias programadas após a data da rescisão e irá impedir a gravação. Ao marcar esta opção, será disponibilizada a opção Verificar a quantidade de dias entre a rescisão e as férias programadas para impedir a rescisão?, para que seja informada a quantidade de dias que o sistema deve considerar a partir da data da rescisão.
Permitir exceção à data de corte? - marcando esta opção com Sim, caso a Data da rescisão esteja dentro da referência atual do sistema e a solicitação ocorra após o dia informado na opção Data de Corte da funcionalidade Configurações gerais, o sistema irá desconsiderá-la e a ocorrência será gravada. Se estiver igual a Não, o sistema irá impedir a gravação da ocorrência caso a Data da rescisão seja posterior à Data de Corte e dentro da referência atual sistema.
Através da opção Permitir que o solicitante finalize processos pendentes?, é possível realizar o cancelamento de um processo pendente de aprovação, para isso, marque a opção como Sim.
Através da seção Anexo é permitido configurar a visibilidade e obrigatoriedade de anexos. Caso deseja que o campo Anexo seja visível no portal de autoatendimento, selecione como Sim a opção Disponibilizar opções de anexos?.
Marque a opção Anexo Obrigatório? como Sim, para que na solicitação a inclusão de anexos ao processo seja obrigatória, mesmo que já tenham inseridos anexos de etapas anteriores.
A opção Anexo Obrigatório? só será apresentada caso a opção Disponibilizar opções de anexos estiver marcada como Sim.
No campo Informação Adicional é possível caracterizar as informações para serem Visíveis, Editáveis e Obrigatórias. As informações que aqui são apresentadas, são previamente incluídas na funcionalidade Informação Adicional do módulo Gen.te Recebe Folha de Pagamento.