Através dessa guia informe alguns dados básicos da Função, tais como: CBO, Sindicato, Níveis Hierárquicos, Tipo de Função ( Efetivo e/ou Comissionado), Informações Adicionais e Habilitações.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Selecione o CBO conforme a função cadastrada.
Atenção
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, deve ser previamente cadastrada na funcionalidade CBO.
O Sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista, têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Selecione o Sindicato que a função está associada.
Atenção
O Sindicato deve ser cadastrado anteriormente na funcionalidade Sindicato.
Os Níveis Hierárquicos, estabelecem a hierarquia da função, seguindo uma escala de valor, de grandeza ou de importância.
Exemplo
Considere os seguintes Níveis Hierárquicos:
1 - Presidente
2 - Diretoria
3 - Gerencia
4 - Operacional
Atenção
Para que este campo seja apresentado é necessário que os níveis tenham sido previamente cadastrados através da opção Níveis, disponível na Lista de Funções.
Indique se a Função é Efetiva, aquela registrada no contrato de trabalho, e/ou Comissionada aquela que representa funções de confiança de direção, chefia e assessoramento.
Atenção
Para que as informações de Efetivo e/ou Comissionado sejam disponibilizadas é necessário selecionar a opção Utiliza Função Comissionada em Configurações Gerais, guia Cargos e Salários.
Caso haja necessidade de informar algum dado não disponibilizado no cadastro da função, utilize a funcionalidade informações adicionais.
Exemplo
Ao cadastrar uma função na Empresa logada, automaticamente esta função será compartilhada com as demais participantes do Grupo de Compartilhamento da empresa, e se alguma empresa porventura não fizer parte do grupo de compartilhamento, o cadastro da função também poderá ser replicado para ela, através da seção de Habilitações.
Atenção
Esta seção estará disponível quando, nas Configurações Gerais guia Gerais, na seção Configuração de exceção de habilitação por empresa, estiver selecionada a opção Permitir exceção de habilitação por empresa e o conceito Função.
As Habilitações, podem ser realizadas tanto por Empresa quanto por Conceito.
Na habilitação por Empresa serão apresentadas todas as empresas cadastradas na suíte Gen.te, porém, as que são de um mesmo Grupo de Compartilhamento serão apresentadas já selecionadas, sendo assim, as que não possuírem marcação, poderão ser habilitadas a qualquer momento, basta selecionar a empresa desejada. Veja exemplo abaixo:
Já na habilitação por Conceito, além de selecionar a empresa, também é possível informar para qual Estabelecimento e/ou Unidade Organizacional o cadastro da função estará disponível.
Atenção
A seção de Habilitações por conceito somente estará disponível quando, o conceito Função estiver selecionado na guia Habilitação entre conceitos na funcionalidade Configurações Gerais.
A habilitação entre conceitos acontece como um filtro, ou seja, habilitando uma função para um determinado Estabelecimento e/ou Unidade Organizacional. Ao realizar uma Contratação ou alteração da Ficha do colaborador, serão disponibilizados para seleção, as funções que estão vinculados ao Estabelecimento e/ou Unidade Organizacional do colaborador, e aqueles que não possuem nenhuma associação aos conceitos mencionados.
Para habilitar uma função, primeiro selecione a(s) Empresa(s) desejada(s), posteriormente selecione a guia do conceito (Estabelecimento/Unidade Organizacional) e marque-os de acordo com a necessidade. Veja abaixo: