Acessibilidade
O faseamento do eSocial foi uma medida adotada para que a implantação do projeto aconteça de forma gradual, segura e eficiente, de modo que sua entrada em produção seja mais amena e facilite a adaptação das empresas ao projeto.
Esse método consiste em dividir a obrigatoriedade das informações em quatro fases, sendo elas:
Fase 1 – Tabelas (S-1000 a S-1070);
Fase 2 – Eventos não periódicos (S-2190 a S-2206; S-2230 à S-2399 e S-3000);
Fase 3 – Eventos periódicos (S-1200 a S-1299 e S-3000);
Fase 4 – Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho ( S-2210, S-2220, S-2240 e S-3000).
Através desta tela configure as datas de faseamento do eSocial por ambiente (Produção ou Produção restrita). Entretanto, vale salientar que deverão ser cadastradas quatro datas para o ambiente de Produção e mais quatro datas para o ambiente de Produção restrita.
Para cadastrar as datas de implantação, informe no campo Ambiente eSocial se o cadastro é para: 1 – Produção, ou 2 – Produção Restrita (ambiente para testes). Vale lembrar que as datas para cada ambiente são diferentes.
Em seguida, informe a data de faseamento dos Eventos de Tabelas, Eventos Periódicos, Não Periódicos e os Eventos de SST, conforme o cronograma definido pelo governo para a sua empresa.
Preenchidos os dados, clique em .
Essa alteração impactará em todos os arquivos, visto que eles passarão a observar a data de implantação correspondente ao arquivo processado, de acordo com o grupo de faseamento e ambiente em que se enquadram:
Eventos de Tabelas (S-1000 a S-1070): na geração de cada arquivo serão consideradas as informações que estão vigentes na data de implantação considerando a própria data de implantação dos eventos de tabela como sendo a primeira data de início da vigência. As informações vigentes posteriores a esta data serão consideradas com a data de vigência que foi informada;
Eventos não periódicos (S-2190 a S-2206; S-2230 à S-2399 e S-3000): serão consideradas todas as informações vigentes a partir da data de implantação para o envio dos eventos não periódicos, a exceção se dá apenas para os arquivos S-2200 e S-2300, referentes ao cadastramento inicial, que considerará, para todos os contratos existentes com os colaboradores, as informações que estão vigentes no dia anterior ao início da vigência dos eventos não periódicos;
Eventos periódicos (S-1200 a S-1299 e S-3000): serão consideradas todas as informações vigentes a partir da data de implantação dos eventos periódicos;
Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho ( S-2210, S-2220, S-2240 e S-3000): serão consideradas todas as informações vigentes a partir da data de implantação dos eventos de SST.
Outras particularidades do faseamento que devem ser consideradas são:
Para os eventos S-2299 e S-2399, dada a sua natureza híbrida, pois apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes eventos, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos.
As informações dessas remunerações e/ou pagamentos serão prestadas em suas obrigações atuais, por exemplo a GFIP. Isso quer dizer que não precisa encaminhar em nenhum momento a parte de remuneração desses arquivos que possuem data antes da entrada em produção dos eventos periódicos.
Já o evento S-3000 segue as datas de implantação definidas para os seus eventos originais. Deste modo, se a exclusão é de um afastamento o arquivo segue a data dos eventos não periódicos. Se a exclusão for de uma remuneração, segue a data dos eventos periódicos e assim por diante.
Atenção
Os clientes que possuem o Gen.te Monitora - Ponto e selecionaram a opção Ponto na funcionalidade Configurações da Origem de Dados guia Obrigações Trabalhistas, para o envio do Horário e da Jornada Contratual (S-2200 e S-2206), deverão também informar, no módulo Gen.te Monitora - Ponto, a data de implantação (funcionalidade Configurações eSocial opção Data Base Inicial) dos eventos de tabelas e dos eventos não periódicos.
Caso o empregador possui a classificação igual a 80 - Entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais ou 85 - Administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; autarquias e fundações públicas, o campo Cadastro Inicial Órgão Público será apresentado. Ao ser marcado o sistema irá considerar as seguintes regras:
Para colaboradores com categoria 3XX, ao processar os arquivos S-2200 e S-2300, serão gerados os dados dos colaboradores com base na data da implantação configurada no campo Cadastro Inicial Órgão Público.
Para trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, todos os dependentes serão considerados no processamento dos arquivos S-2200 e S-2300 independente se os indicadores Salário Família ou IRRF estejam selecionados no cadastro, porém a data de baixa não poderá ser anterior a data do arquivo.
Para colaboradores com categoria 3XX, ao processar os arquivos S-2205 e S-2206, o sistema verificará se o campo Cadastro Inicial Órgão Público, da funcionalidade Configurações do Módulo está selecionada, se sim, os arquivos com data anterior ou igual a data de cadastro inicial dos eventos não periódicos do órgão público, não serão gerados, caso exista algum registro já gerado e enviado nesse período o sistema irá gerar a exclusão dos arquivos.
No processamento do arquivo S-2230, caso seja identificado que o afastamento possui data de início e término anterior a data Cadastro Inicial Órgão Público, o sistema não irá gerar o afastamento, ou seja, o arquivo só será gerado se a data de início for anterior a data do cadastro inicial do órgão público e a data de término igual ou superior a essa mesma data. Esse mesmo processo é aplicado para o arquivo S-2231.