Acessibilidade
Parametrize para cada Registro desejado e para cada Campo do Registro os Eventos, previamente cadastrados na funcionalidade Tabela de Eventos, responsáveis pela obtenção dos respectivos valores calculados a serem considerados durante a emissão da DIRF.
Como padrão, as Folhas para Pesquisa: Mensal, 13º Salário, Ferias e Rescisão, cadastradas na funcionalidade Folhas de Pagamento, já estarão selecionadas, independente do Evento selecionado. A seleção poderá ser alterada para as Folhas desejadas, se necessário.
Atenção
O campo Operadoras de Assistência à Saúde será apresentado quando for selecionado um dos Registros abaixo:
- Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial;
- Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial - Reclamatória rabalhista;
- Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial;
- Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
- Reclamatória Trabalhista.
Ao selecionar uma Operadora de Assistência à Saúde, determine quais Eventos de soma e subtração e suas respectivas Folhas de pagamento que serão responsáveis pela obtenção do valor pago no ano à operadora selecionada.
Se na emissão da DIRF, o Colaborador e/ou o Dependente possuir valor calculado para os eventos parametrizados e ainda Valor anual estabelecido na função DIRF - Assistência à Saúde para a mesma operadora, será apresentado no campo Valor pago no ano da DIRF o valor que corresponde à soma destas duas informações.
Exemplo
Atenção
No caso do Dependente,o mesmo deve estar associado a um Grupo de Eventos que possua o evento que está sendo parametrizado.
Caso existam valores referentes aos registros RIVC (Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa) e RIBMR (Rendimentos Isentos - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente), os mesmos serão apresentados independente de ter rendimentos tributáveis ou imposto de renda retido em pelo menos um mês do ano-calendário. Os valores referentes a esses registros serão apresentados independente de valor anual mínimo.
A partir do ano-calendário 2011 foi instituído pela RFB mediante a Instrução Normativa 1.126/11 a obrigatoriedade de apresentação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Para apresentar estas informações na DIRF, selecione o para Registro a opção Rendimentos Recebidos Acumuladamente, determine quais Eventos que devem ser somados ou subtraídos e as respectivas Folhas para Pesquisa.
Atenção
Para a geração do código de receita 1889 referente ao Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o sistema verifica se existe ocorrência de Reclamatória Trabalhista/Dissídio e Rendimentos Recebidos Acumuladamente cadastrada para o colaborador com data de pagamento dentro do ano de referência de emissão da DIRF.
Caso existam valores referentes ao Registro Rendimentos Recebidos Acumuladamente o mesmo deve ser apresentado independente de ter rendimentos tributáveis ou imposto de renda retido em pelo menos um mês do Ano calendário.
Para identificar em qual mês os valores devem ser emitidos, o sistema irá considerar a data de pagamento informada para a folha selecionada nesta guia para os campos referentes ao RRA.
Para as folhas do tipo Férias, Férias Coletivas, Recesso, Rescisão e Rescisão Complementar o sistema irá considerar a Data de Pagamento informada nas respectivas ocorrências, caso não exista ocorrência cadastrada o sistema irá considerar como Data de Pagamento o último dia do mês do cálculo da folha.
Caso ocorra Cálculo Retificador, o sistema irá considerar na emissão das informações a Data de Pagamento informada na Totalização correspondente à retificação.
Para as demais folhas o sistema irá considerar a Data de Pagamento informada na funcionalidade Data de Pagamento. Se não existir data de pagamento, informada, o sistema ira considerar como data de pagamento o último dia do mês do calculo da folha.
Após verificar a data de pagamento da folha o sistema irá verificar se existe ocorrência de Reclamatória Trabalhista/Dissídio e Rendimentos Recebidos Acumuladamente cadastrada com data de pagamento na mesma referência (mês/ano) da data de pagamento da folha.
Caso exista, o sistema irá considerar as informações desta ocorrência para preencher os campos referentes ao RRA, caso a ocorrência não tenha data de pagamento informada, o sistema não irá emitir as suas informações.
Caso exista mais de uma ocorrência com a data de pagamento na mesma referência da data de pagamento da folha, então o sistema irá verificar qual ocorrência está vinculada a folha. Se a folha não estiver vinculada a nenhuma ocorrência, então o sistema irá considerar para esta ocorrência todas as folhas selecionadas exceto as folhas que já estiverem vinculadas a uma ocorrência.
Exemplo
Para o colaborador João existe ocorrência de Reclamatória Trabalhista/Dissídio e Rendimentos Recebidos Acumuladamente cadastrada com as seguintes informações:
Data Início: 01/06/2011
Data de Pagamento: 15/06/2011Na funcionalidade DIRF - Associa eventos, para os registros referentes à RRA foram parametrizadas as seguintes folhas de pagamento:
Folha RRA 1: no mês 01/2011 não existe data de pagamento informada.
Folha RRA 2: no mês 06/2011 existe data de pagamento igual a 05/07/2011.
Folha Férias: no mês 06/2011 existe ocorrência de férias com data de pagamento igual a 20/06/2011.
Para o colaborador João existem os seguintes valores para as folhas informadas:
Folha Mês Valor RRA 1 01/2011 100,00 RRA 2 06/2011 200,00 Férias 06/2011 500,00 Na emissão da DIRF, para os registros referentes ao RRA o sistema irá considerar as informações cadastradas na ocorrência e irá apresentar, apenas no mês 06/2011, o valor referente a folha Férias, pois apenas esta folha tem a data de pagamento na mesma referência da data de pagamento da ocorrência.
Atenção
A opção Rendimentos Recebidos Acumuladamente, não será considerada na emissão da DIRF Ano Calendário 2010.
Para o registro Rendimentos Recebidos Acumuladamente e campo Dedução - Pensão Alimentícia, se desejar determinar os valores de pensão alimentícia a partir dos eventos informados no cadastro de Pensionistas, marque a opção Utilizar eventos informados na tabela de pensionistas para determinar valores de Pensão Alimentícia. O evento informado no cadastro de pensionistas será incluído na lista de Eventos que Devem Ser Somados com seu Código "00000" e Descrição "(Pensão Alimentícia)".
A obtenção dos valores referentes à Pensão Alimentícia será realizada da seguinte forma:
Será considerado, automaticamente, o evento informado no cadastro dos Pensionistas como evento de soma (serão considerados os eventos de todos os pensionistas do colaborador).
Serão somados a este evento, os eventos informados na seção Eventos que devem ser somados. Da mesma forma, serão subtraídos os eventos que informados na seção Eventos que devem ser subtraídos;
Serão considerados apenas os eventos que fazem parte da fórmula do evento informado na funcionalidade Pensionistas.
Exemplo
A partir da DIRF ano calendário 2014 e situação especial 2015, foi acrescentado o campo Complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas no período de 01 de janeiro 1989 a 31 de dezembro 1995 para os registros:
Rendimentos Isentos
Rendimentos Isentos - 13º Salário
Rendimentos Isentos - Benefício de Previdência Complementar – Não Optante pela Tributação Exclusiva
Rendimentos Isentos - Benefício de Previdência Complementar – Não Optante pela Tributação Exclusiva - 13º Salário