Parametrize para cada Registro desejado e para cada Campo do Registro os Eventos, previamente cadastrados na funcionalidade Eventos, responsáveis pela obtenção dos respectivos valores calculados a serem considerados durante a emissão da DIRF.
Como padrão, as Folhas para Pesquisa: Mensal, 13º Salário, Ferias e Rescisão, cadastradas na funcionalidade Folhas de Pagamento, já estarão selecionadas, independente do Evento selecionado. A seleção poderá ser alterada para as Folhas desejadas, se necessário.
Atenção
O campo Operadoras de Assistência à Saúde será apresentado quando for selecionado um dos Registros abaixo:
- Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial;
- Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial - Reclamatória Trabalhista;
- Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial;
- Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial - Reclamatória Trabalhista.Ao selecionar uma Operadora de Assistência à Saúde, determine quais Eventos de soma e subtração e suas respectivas Folhas de pagamento que serão responsáveis pela obtenção do valor pago no ano à operadora selecionada.
Se na emissão da DIRF, o colaborador e/ou o Dependente possuir valor calculado para os eventos parametrizados e ainda Valor anual estabelecido na função DIRF - Assistência à Saúde para a mesma operadora, será apresentado no campo Valor pago no ano da DIRF o valor que corresponde à soma destas duas informações.
Exemplo
![]()
A partir do ano-calendário 2011 foi instituído pela RFB mediante a Instrução Normativa 1.126/11 a obrigatoriedade de apresentação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Para apresentar estas informações na DIRF, selecione para Registro a opção Rendimentos Recebidos Acumuladamente, e determine quais Eventos que devem ser somados ou subtraídos e as respectivas Folhas para Pesquisa.
Atenção
Para a geração do código de receita 1889 referente ao Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o sistema verifica se existe ocorrência de Reclamatória Trabalhista/Dissídio e Rendimentos Recebidos Acumuladamente cadastrada para o colaborador com data de pagamento dentro do ano de referência de emissão da DIRF.
Caso existam valores referentes ao Registro Rendimentos Recebidos Acumuladamente o mesmo deve ser apresentado independente de ter rendimentos tributáveis ou imposto de renda retido em pelo menos um mês do Ano calendário.
Para identificar em qual mês os valores devem ser emitidos, o sistema irá considerar a data de pagamento informada para a folha selecionada nesta guia para os campos referentes ao RRA.
Para as folhas do tipo Férias, Férias Coletivas, Recesso, Rescisão e Rescisão Complementar o sistema irá considerar a Data de Pagamento informada nas respectivas ocorrências, caso não exista ocorrência cadastrada o sistema irá considerar como Data de Pagamento o último dia do mês do cálculo da folha.
Caso ocorra Cálculo Retificador, o sistema irá considerar na emissão das informações a Data de Pagamento informada na Totalização correspondente à retificação.
Para as demais folhas o sistema irá considerar a Data de Pagamento informada na funcionalidade Data de Pagamento. Se não existir data de pagamento, informada, o sistema ira considerar como data de pagamento o último dia do mês do calculo da folha.
Após verificar a data de pagamento da folha o sistema irá verificar se existe ocorrência de Reclamatória Trabalhista/Dissídio e Rendimentos Recebidos Acumuladamente cadastrada com data de pagamento na mesma referência (mês/ano) da data de pagamento da folha.
Caso exista, o sistema irá considerar as informações desta ocorrência para preencher os campos referentes ao RRA, caso a ocorrência não tenha data de pagamento informada, o sistema não irá emitir as suas informações.
Caso exista mais de uma ocorrência com a data de pagamento na mesma referência da data de pagamento da folha, então o sistema irá verificar qual ocorrência está vinculada a folha. Se a folha não estiver vinculada a nenhuma ocorrência, então o sistema irá considerar para esta ocorrência todas as folhas selecionadas exceto as folhas que já estiverem vinculadas a uma ocorrência.
Exemplo
Para o colaborador João existe ocorrência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente cadastrada com as seguintes informações:
Data Início: 01/06/2020
Data de Pagamento: 15/06/2020Na funcionalidade DIRF - Associa eventos, para os registros referentes à RRA foram parametrizadas as seguintes folhas de pagamento:
Folha RRA 1: no mês 01/2020 não existe data de pagamento informada.
Folha RRA 2: no mês 06/2020 existe data de pagamento igual a 05/07/2020.
Folha Férias: no mês 06/2020 existe ocorrência de férias com data de pagamento igual a 20/06/2020.Para o colaborador João existem os seguintes valores para as folhas informadas:
Folha Mês Valor RRA 1 01/2020 R$ 100,00 RRA 2 06/2020 R$ 200,00 Férias 06/2020 R$ 500,00 Na emissão da DIRF, para os registros referentes ao RRA o sistema irá considerar as informações cadastradas na ocorrência e irá apresentar, apenas no mês 06/2018, o valor referente a folha Férias, pois apenas esta folha tem a data de pagamento na mesma referência da data de pagamento da ocorrência.
Atenção
A opção Rendimentos Recebidos Acumuladamente, não será considerada na emissão da DIRF Ano Calendário 2010.
Para os registros que possuem o campo Dedução - Pensão Alimentícia, se desejar determinar os valores de pensão alimentícia a partir dos eventos informados no cadastro de Pensionistas, marque a opção Utilizar eventos informados na tabela de pensionistas para determinar valores de Pensão Alimentícia.
As informações serão apresentadas na emissão, conforme marcação da opção Emitir beneficiários nos Relatórios Oficiais na funcionalidade Ficha do Colaborador.
Exemplo
Emissão da DIRF opção Emitir Beneficiários nos Relatórios Oficiais marcada:
O colaborador João da Silva, possui a Pensionista: Maria da Silva e o Dependente: Pedro Silva.
Na Forma de determinação do pagamento da pensão foi informado Percentual: 100,00 e o Evento: 13385 - Pensão Alimentícia Para Relatórios, este é um evento com o Orientador: 13 - Pensão Alimentícia.
Sendo assim, quando realizada a Emissão da DIRF, na seção Identificação dos Alimentandos, as informações da Pensionista Maria da Silva serão apresentadas detalhadas como beneficiaria de pensão alimentícia.
![]()
Emissão da DIRF opção Emitir Beneficiários nos Relatórios Oficiais desmarcada:
O colaborador João da Silva, possui a Pensionista: Maria da Silva e o Dependente: Pedro Silva.
Na Forma de determinação do pagamento da pensão foi informado Percentual: 100,00 e o Evento: 13385 - Pensão Alimentícia Para Relatórios, este é um evento com o Orientador: 13 - Pensão Alimentícia.
Sendo assim, quando realizada a Emissão da DIRF, na seção Identificação dos Alimentandos, as informações da Maria da Silva não foram apresentadas, apenas o valor total de 500,00 para o dependente Pedro Silva.
![]()
O evento informado no cadastro de pensionistas, que será aquele com Orientador: 13 - Pensão Alimentícia , será incluído na lista de Eventos que Devem Ser Somados com seu Código: "00000" e Descrição: "(Pensão Alimentícia)".
A obtenção dos valores referentes à Pensão Alimentícia será realizada da seguinte forma:
Será considerado, automaticamente, o evento informado no cadastro do Pensionista como evento de soma (serão considerados os eventos de todos os pensionistas do colaborador).
Serão somados a este evento, os eventos informados na seção Eventos que devem ser somados. Da mesma forma, serão subtraídos os eventos que informados na seção Eventos que devem ser subtraídos;
Serão considerados apenas os eventos que fazem parte da fórmula do evento informado na funcionalidade Pensionistas.
Exemplo
A partir da DIRF ano calendário 2014 e situação especial 2015, foi acrescentado o campo Complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas no período de 01 de janeiro 1989 a 31 de dezembro 1995 para os registros:
Rendimentos Isentos
Rendimentos Isentos - 13º Salário
Rendimentos Isentos - Benefício de Previdência Complementar – Não Optante pela Tributação Exclusiva
Rendimentos Isentos - Benefício de Previdência Complementar – Não Optante pela Tributação Exclusiva - 13º Salário
A partir da DIRF ano-calendário 2015 e situação especial 2016, foi acrescentado para o Registro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente o campo Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos.
Para verificar o Ato Declaratório, que padroniza o Layout do Arquivo DIRF, clique no link abaixo: