Devido o cenário da COVID-19, foram disponibilizados os seguintes códigos CIDs que poderão ser associados através da funcionalidade Afastamento/Licença:
U09 - Condição de saúde posterior à Covid-19, não especificada
U099 - Condição de saúde posterior à Covid-19, não especificada
U10 - Síndrome inflamatória multissistêmica associada a covid-19, não especificada
U109 - Síndrome inflamatória multissistêmica associada a covid-19, não especificada
Foi incluído ao cabeçalho do relatório de Emissão da Folha de Pagamento a informação do CNPJ da Empresa, contudo, quando a opção Buscar Razão Social da Matriz/Filial estiver marcada, será apresentado o CNPJ da Matriz/Filial ao invés da Empresa.
A partir desta versão, foi disponibilizado na tela Emitir relatórios do Gerador de Relatórios para que caso o usuário opte por ao selecionar a opção Considerar colaboradores como signatários como Sim, seja parametrizado o campo Enviar para e-mail, onde pode ser selecionado se o envio do e-mail para que ocorra a assinatura irá considerar o e-mail Corporativo ou o e-mail Particular.
A partir desta versão, foi habilitada na funcionalidade Variação de Valores a opção Emitir total geral para a emissão do relatório em CSV. Com isso, há a possibilidade de utilizar os mesmos parâmetros utilizados na emissão em PDF para a emissão em CSV.
A partir dessa versão, passa a ser permitido que um mesmo colaborador tenha acesso a mais de um cliente, utilizando a mesma credencial (CPF e e-mail), porém com senhas distintas por cliente. O fluxo de autenticação ocorrerá da seguinte forma:
Portal de Autoatendimento
Para novos clientes e clientes migrados, terão acesso ao autoatendimento através da URL https://login.lg.com.br/login/cliente, onde terá que informar a credencial do operador (Login e Senha). Se a URL utilizada for a antiga o sistema irá verificar se o operador segue o novo fluxo de autenticação e realizará o redirecionamento para a nova URL de login.
Suíte Gen.te
Para novos clientes e clientes migrados, terão acesso a Suíte Gen.te através da URL https://login.lg.com.br/login, onde deverá informar o login e em seguida selecionar o cliente que está vinculado ao login, caso o mesmo esteja sendo utilizado para mais de um cliente. Após isso, será apresentada uma tela para inserir a senha.
Caso o operador não saiba quais são os clientes a informa, basta clicar no link Não sei o cliente, com isso, o sistema enviará um e-mail (utilizado pelo operador) com a lista dos clientes vinculados ao usuário.
OAuth
Para o processo de autenticação do OAuth será da mesma forma que a Suíte Gen.te, informar o login, selecionar o cliente que está vinculado ao login, caso o mesmo esteja sendo utilizado para mais de um cliente, em seguida inserir a senha.
As funcionalidades Autenticação SAML e Informações do Sistema foram adequadas conforme a melhoria acima.
Para o processo de solicitação da Troca de senha, o fluxo seguirá da seguinte forma:
Após inserir o Login e definir o Cliente, na tela para informa a Senha deverá clicar no link Esqueci a senha, o sistema irá gerar a requisição para o operador se ele possuir e-mail, caso contrário será exibida a mensagem para contatar o administrador do sistema.
O processo de requisição para o Primeiro acesso, é bem parecido com o processo de troca de senha. O operador irá informar o Login e Cliente, ao prosseguir o sistema irá gerar a requisição para o operador informado se ele possuir o e-mail, caso contrário será exibida uma mensagem para contatar o administrador do sistema.
A partir dessa versão, o sistema passa a considerar o agente nocivo do De-Para, caso a opção Gerar informações considerando dedução na base de cálculo previdência patronal, SAT/RAT e terceiros de valores – Salário Maternidade esteja selecionada e o campo Informar o Evento que representa Dedução 13º Salário Licença Maternidade definido na guia Complemento da funcionalidade SEFIP.
O De-Para de agentes nocivos será realizado conforme definido abaixo, para que o sistema gere o valor do campo Valor Descontado do Segurado quando existir evento de orientador 10. INSS calculado.
De-Para de agentes nocivos:
DE 00 – Sem exposição a agente nocivo - trabalhador nunca esteve exposto PARA 05 – Não ex-posto a agente nocivo – múlt vínculos
DE 01 – Não exposto a agente nocivo – único vínculo PARA 05 – Não exposto a agente nocivo – múltiplos vínculos
DE 02 – Exposto a agente nocivo/aposent esp 15 anos serviço PARA 06 – Exposto a agente nocivo/aposent esp 15 anos serviço-múlt vínculos
DE 03 – Exposto a agente nocivo/aposent esp 20 anos serviço PARA 07 – Exposto a agente nocivo/aposent esp 20 anos serviço-múlt vínculos
DE 04—Exposto a agente nocivo/aposent esp 25 anos serviço PARA 08 – Exposto a agente nocivo/aposent especial 25 anos serviço-múlt vínculos