Com a finalidade de agilizar e padronizar a conferência das informações no fechamento da folha de pagamento, foi disponibilizada a possibilidade de automatizar o processo de conferência, definindo regras de validação para apresentação dos alertas relacionados aos dados cadastrais do colaborador.
Para utilização desse novo recurso, a funcionalidade Fórmulas foi adaptada com a inclusão do novo Alerta Cadastral.
Além disso, para a execução dos alertas cadastrais, foi disponibilizado na Central do Colaborador, a funcionalidade Alerta Cadastrais.
O resultado do processamento desse alerta será disponibilizado em Tarefas em Processamento, através de arquivos disponíveis para download.
Com a finalidade de apoiar no momento do fechamento do cálculo, além dos recursos já disponíveis para criação dos alertas de folha de pagamento, foram disponibilizados novos itens de catálogos de atributos e funções.
Além disso, para indicar se os alertas de cálculo serão executados logo após a execução do cálculo, foi disponibilizado em Configurações Gerais, a opção Gerar Alertas de Cálculo.
Com o objetivo de compartilhar somente os dados do colaborador (depende e pensionista) necessários para a integração com possibilidade de busca pelo CPF/ CNPJ da pessoa (Colaborador, dependente e pensionista), a partir desta versão, foi disponibilizada a capacidade de API v2/ServicoDeColaborador/ConsultarPessoaPorCPFAplicandoAutorizacaoDePerfil.
Para o uso dessa capacidade, primeiramente é necessário configurar os dados que estão disponíveis para o tipo do perfil API Configurável por Operador, a partir da funcionalidade Perfil de dados do colaborador, esse perfil deve ser associado ao operador que pode utilizá-lo na funcionalidade Autorização de Perfil de API Configurável Por Operador.
A partir desta versão, também foi disponibilizada a possibilidade de inserção automática dos eventos de Diferença e Devolução, nos Totalizadores de Proventos ou Descontos. Para que esse processo seja possível, deverá estar previamente selecionada em Configurações Gerais, guia Cálculo, a opção de Criar automaticamente eventos de diferença e devolução para eventos do tipo Provento e Desconto.
Também foi disponibilizada no catálogo de atributos, da funcionalidade Evento, para os tipos de determinação Fórmula e Procedimento Especial - PE11 - Dependentes (Quantidade / Valor), as Informações Adicionais da Posição e do Estabelecimento. Essas informações são cadastradas na funcionalidade Informação Adicional.
A partir desta versão, na funcionalidade Evento, opção Exportar, passa a ser possível informar uma lista de eventos a serem exportados através do campo Eventos.
Também foi disponibilizada a opção Exportar eventos de diferença e devolução dos eventos selecionados, que possibilita exportar os eventos de diferença e devolução dos eventos que forem indicados para exportação.
Na Importação dos Eventos, foram disponibilizadas as Opções Gerais que ao serem marcadas, irão sobrepor registros mesmo que, com as opções abaixo:
Quantidade de eventos seja menor que a existente atualmente;
Códigos dos eventos do arquivo sejam diferentes do códigos atuais;
Existam cadastros com o mesmo código;
Foi também disponibilizada a opção:
Permitir exclusão de eventos existentes que não constam no arquivo e não estão sendo utilizados
Para permitir a geração das informações calculadas para RRA os arquivos de remuneração de eSocial, a partir desta versão, passa a ser obrigatório informar no campo Folha de Pagamento, da funcionalidade Rendimentos Recebidos Acumuladamente, independente de haver uma ou mais ocorrências no mesmo mês. Caso haja mais que uma ocorrência de RRA no mês, as folhas não podem ser iguais.
A partir desta versão, passa a ser possível na funcionalidade Movimentação, no tipo de perfil Reajuste Salarial, a realização de reajuste para os casos de prestadores de serviço do tipo autônomo.
Em continuidade ao projeto de reformulação da forma de acesso às funcionalidades da Suíte Gen.te, foi disponibilizada a possibilidade de abertura das funcionalidades em abas do browser, além da disponibilização da chamada ao AutoAtendimento, através do menu lateral.
Através da opção Pesquisar Por, presente no topo, passa a ser possível para a Folha de Pagamento, a realização de busca também de Relatórios do módulo e Reports, de acordo com o contexto informado.
O item Notificações, foi adaptado para apresentar as notificações geradas pelas funcionalidades da Folha de Pagamento.
O Menu Foto, deixa de chamar a Ficha do Colaborador e passa a chamar o Profile, porém mantendo descrição Meus Dados, além de ter incluído a possibilidade de alterar senha.
Em atendimento as alterações trazidas pela Nota Técnica N° 01/2023, que altera a versão S-1.1 dos leiautes eSocial, as seguintes adequações foram realizadas:
A partir dessa versão, a funcionalidade Lotação Tributária, passa a considerar no cadastro a compatibilidade do tipo de lotação 2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Sub-empreitada com a classificação tributário 04 - Microempreendedor Individual - MEI.
Para atendimento da NT. 01/2023 do eSocial, foram realizadas na funcionalidade Ficha do Colaborador as seguintes alterações:
Foi disponibilizado na guia Dados Contratuais, sub-guia Dados Gerais, o tipo de previdência 6 - SPSMFA - Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas.
O tipo de previdência 2 - RPPS - Regime Próprio de Previdência Social ou Sistema de Proteção Social dos Militares teve sua descrição alterada para 2 - RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.
Ainda na guia Dados Contratuais, sub-guia Dados Gerais, foi incluído no campo Categoria a categoria com vínculo 314 - Militar das Forças Armadas e alterada a descrição da categoria 307 - Militar Efetivo para Militar dos Estados e Distrito Federal. Essas alterações também está disponível nas seções Mandato eletivo – Empresa Origem, Dirigente sindical – Empresa Origem e Cessão do trabalhador – Empresa Origem.
Na seção Dados do estatutário, habilitada ao selecionar o Regime Trabalhista igual a 2 - Estatutário/legislações específicas, foi alterada a descrição do tipo de provimento 3 – Incorporação, matrícula ou nomeação (militar) para 3 - Incorporação ou matrícula (militar). Além disso, o campo Data de Ingresso no Cargo deixa de ser preenchido caso o Tipo de Regime Previdenciário seja igual a 6.
Na seção Mandato Eletivo habilitada ao selecionar a categoria 304 - Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão na edição dos dados gerais do contrato, o sistema não permitirá informar o novo tipo previdenciário 6 - SPSMFA - Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas
Na seção Cessão trabalhador - Empresa cedente habilitada ao selecionar a categoria 305 - Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública, foi disponibilizado o regime previdenciário 6 - SPSMFA - Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas.
Foi incluída também uma validação para que, caso o campo Categoria da seção Cessão de Trabalhador - Empresa Cedente esteja preenchido com 1XX, o campo Tipo de Regime Previdenciário não poderá ser preenchido com 2 ou 6.
Na funcionalidade Afastamento/Licença teve alteração da descrição dos seguintes Motivos de Afastamento:
De | Para |
05 - Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, sem remuneração | 05 - Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, sem remuneração |
10 - Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, com remuneração | 10 - Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, com remuneração |
41 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da MP 1.116/2022 | 41 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 15 da Lei 14.457/2022 |
42 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 19 da MP 1.116/2022 | 42 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da Lei 14.457/2022 |
Os motivos abaixo passam a ser compatíveis com a categoria 314 - Militar das Forças Armadas no momento da validação:
Motivos de Afastamento |
1 - Acidente/Doença do trabalho |
3 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
5 - Afastamento/Licença de servidor público prevista em estatuto, sem remuneração |
6 - Aposentadoria por invalidez |
7 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo |
8 - Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) |
10 - Afastamento/Licença de servidor público prevista em estatuto, com remuneração |
11 - Cárcere |
13 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder |
14 - Cessão / Requisição |
16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho |
17 - Licença Maternidade - 120 dias, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge |
19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso |
20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento |
22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração |
23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração |
24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical |
25 - Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha |
28 - Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro |
29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório |
31 - Servidor Público em Disponibilidade |
33 - Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016 |
35 - Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico |
39 - Suspensão de pagamento de servidor público por não recadastramento |
Na funcionalidade Rescisão foram realizadas as seguintes alterações:
A descrição do motivo legal de desligamento 40 - Término do exercício do mandato eletivo foi alterada para 40 - Término de exercício de mandato. Além disso, o motivo 40 passa a ser compatível com os códigos de categorias 301 - Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público, 302 - Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão, 303 - Exercente de mandato eletivo, 306 - Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria, 307 - Militar dos Estados e Distrito Federal, 309 - Agente público - Outros, 310 - Servidor público eventual, 312 - Auxiliar local e 314 - Militar das Forças Armadas, para as demais categorias será apresentada a seguinte mensagem: Não é permitido informar o motivo legal do desligamento: Término do exercício do mandato, para colaboradores com categoria: Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT.
Foram disponibilizados os motivos de desligamento 45 - Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, com efeitos financeiros e 46 - Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, sem efeitos financeiros.
Os motivos abaixo passam a ser compatíveis com a categoria 314 - Militar das Forças Armadas no momento da validação:
Motivos de Desligamento |
1 - Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador |
2 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
3 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
4 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado |
5 - Rescisão por culpa recíproca |
6 - Rescisão por término do contrato a termo |
7 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado |
8 - Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT |
9 - Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico |
10 - Rescisão por falecimento do empregado |
11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho |
12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho |
13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho |
14 - Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade |
15 - Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente, inadaptação ou ausência injustificada do aprendiz à escola que implique perda do ano letivo |
16 - Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário |
17 - Rescisão indireta do contrato de trabalho |
18 - Aposentadoria compulsória |
21 - Reforma militar |
22 - Reserva militar |
23 - Exoneração |
24 - Demissão |
25 - Vacância de cargo efetivo |
26 - Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal |
27 - Rescisão por motivo de força maior |
28 - Término da cessão/requisição |
29 - Redistribuição ou Reforma Administrativa |
30 - Mudança de regime trabalhista |
31 - Reversão de reintegração |
32 - Extravio de militar |
33 - Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
35 - Extinção do contrato de trabalho intermitente |
36 - Mudança de CPF |
37 - Remoção, em caso de alteração do órgão declarante |
38 - Aposentadoria, exceto por invalidez |
40 - Término de exercício de mandato |
43 - Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato |
44 - Agrupamento contratual |
45 - Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, com efeitos financeiros |
46 - Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, sem efeitos financeiros |
Passa a ser possível realizar o cadastro de rescisão por motivo 7 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mesmo quando o colaborador estiver afastado ou em gozo de férias. Além disso, também será permitido no cadastro de rescisão, utilizar o motivo 44 – Agrupamento Contratual, para colaborador em férias ou férias coletivas.
Foi disponibilizado na funcionalidade Reintegração, o tipo de reintegração 6 - Revisão de reforma de militar, que poderá ser informado se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública (grupo 1), aqueles cujo código inicia com o dígito 1.
Passa a ser possível realizar o cadastro de reintegração para rescisão por motivo 7 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mesmo quando o colaborador estiver afastado ou em gozo de férias. Além disso, não será permitido no cadastro de reintegração para rescisão, utilizar o motivo 44 – Agrupamento Contratual.
Foi disponibilizado na funcionalidade Motivo do Cálculo Retroativo bem como no Layout de importação o tipo de acordo I - Sentença Judicial (exceto reclamatória trabalhista) que será utilizado em cálculos retroativos relacionados à Processo na Justiça Comum, sendo aplicáveis especialmente aos órgãos públicos.