Acessibilidade
A partir desta versão, passa a ser possível realizar a exportação do arquivo gerado pela funcionalidade formatado em XML.
Na funcionalidade Configuração da Origem de Dados, do módulo eSocial, do menu Configurações, na aba Obrigações Trabalhistas, foi inserida as seções Processo Trabalhista e Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, foram adicionadas para que o envio dos arquivos S-2500 e S-2501 seja efetuado. Nesse primeiro momento, envio se dará por meio de arquivos externos. Até que entre vigor a obrigatoriedade de envio dos eventos ao eSocial, ou seja, 16 janeiro de 2023, foi disponibilizada a possibilidade de envio dos arquivos com origem de dados da folha de pagamento.
Em atendimento as alterações trazidas pela Nota Técnica N° 06/2022, que altera a versão S-1.0 dos leiautes eSocial, as seguintes adequações foram realizadas:
No processamento do arquivo S-1010, o campo Código de incidência da rubrica para as contribuições do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/regime militar (codIncCPRP) passa a considerar o domínio 92 - Suspensão de incidência em decorrência de decisão judicial - 13º salário.
Foi realizada na Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF a alteração da descrição dos seguintes valores:
DE | PARA |
46 - Previdência Privada - Salário mensal | 46 - Previdência complementar - Salário mensal |
47 - Previdência Privada - 13º salário | 47 - Previdência complementar - 13º salário |
48 - Previdência Privada - Férias | 48 - Previdência complementar - Férias |
9046 - Previdência Privada - Salário mensal | 9046 - Previdência complementar - Salário mensal |
9047 - Previdência Privada - 13º salário | 9047 - Previdência complementar - 13º salário |
9048 - Previdência Privada - Férias | 9048 - Previdência complementar - Férias |
A partir dessa versão, o sistema passa a considerar de forma completa a validação da Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária, que passa a ser alterada para Aviso, no processamento do arquivo S-1020.
Na funcionalidade Cadastro de Tarefa de Processamento, foi disponibilizado o indicador Incluir inscProp no S-1020 na guia Cadastro Inicial, que será habilitado quando o arquivo S-1020 estiver selecionado para processamento. Ao processar o arquivo S-1020, o sistema irá gerar as informações da inscrição do proprietário do CNO, caso a opção Incluir inscProp no S-1020 estiver marcada.
No processamento dos arquivos S-1200, S-2299 e S-2399 passa a ser possível o envio de rubricas com base na categoria do trabalhador, seguindo as seguintes regras:
2) Se for relativa ao grupo Contribuinte Individual (7XX), não podem ser utilizados códigos de rubrica cujo o {codIncCP} e {codIncIRRF} em S-1010 - Tabela de Rubricas sejam específicos de segurados empregados. Portanto, não serão aceitas rubricas se:
• 2a) {codIncCP} em S-1010 = [12, 21, 22, 32, 51, 92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [721, 722, 723, 771];
• 2b) {codIncIRRF} em S-1010 = [12, 13, 32, 33, 42, 43, 47, 48, 52, 53, 62, 63, 64, 65, 66, 71, 76, 77, 92, 93, 9012, 9013, 9032, 9033, 9042, 9043, 9047, 9048, 9052, 9053, 9062, 9063, 9064, 9065, 9066, 9832, 9833], exceto se categoria de trabalhador = [721, 722, 723, 771].
No processamento dos arquivos S-1202 e S-1207, passa a ser possível o envio de rubricas de acordo com a regra na línea "b":
Se {indApuracao} for igual a [2] (décimo terceiro salário):
• b) Nos casos dos eventos S-1202 e S-1207, serão permitidas apenas as rubricas cujo {codIncCPRP} em S-1010 seja igual a [00, 12, 32, 91, 92] e cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [0, 1, 9, 12, 14, 32, 34, 42, 47, 52, 54, 62, 64, 71, 77, 81, 82, 83, 92, 94, 9014, 9034, 9054, 9834]
O sistema passa a permitir a exclusão do arquivo S-2190, mesmo que já exista a efetivação enviada no arquivo S-2200 ou S-2300. com isso, a validação existente será desabilitada a partir do dia 16/01/2023.
Além disso, uma nova validação foi disponibilizada nos arquivos S-2200 e S-2300, que será executada apenas a partir de 16/01/2023. Ao tentar excluir um desses arquivos e houver o S-2190 enviado e aceito anteriormente, exceto a ação de exclusão, o sistema irá apresentar AVISO indicando a necessidade de exclusão prévia do S-2190.
No processamento do arquivo S-2210, o grupo Identificação do local onde ocorreu o acidente (ideLocalAcid), passa a ser de preenchimento obrigatório caso a categoria do colaborador enviado no arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário, seja igual a 2xx, e a data do acidente maior ou igual a data de início da nota técnica configurada no banco de dados;
O campo Último dia trabalhado (ultDiaTrab), foi disponibilizado no grupo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para que seja informado no momento da elaboração da CAT. Também foi disponibilizado no grupo CAT o campo Houve afastamento (houveAfast) e ambos os campos possuem a validação em que a data do acidente deverá ser maior ou igual a data de início da nota técnica configurada no banco de dados;
O campo ideLocalAcid/nrInsc teve sua descrição e validação alterada para informar o número de inscrição do estabelecimento, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo ideLocalAcid/tpInsc. Se o acidente ou a doença ocupacional ocorreu em local onde o trabalhador presta serviços, o número de inscrição deverá ser pertencente à contratante dos serviços.
No caso de acidente de avulso com Tipo de local do acidente (tpLocal) diferente de [1, 3], informar o estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado.
A validação será compatível com o conteúdo do campo ideLocalAcid/tpInsc, onde o número de inscrição do estabelecimento deve pertencer a um estabelecimento do empregador também na situação em que a categoria do trabalhador for 2XX e o tipo do local do acidente for diferente de 1 e 3.
No processamento do arquivo S-2299, os Motivos do Desligamento (mtvDeslig) = [11, 12, 13, 28, 29, 37, 43] do grupo Sucessão do vínculo trabalhista/estatutário (sucessaoVinc), passam a ser de preenchimento obrigatório. Para os demais casos a obrigatoriedade não existe. Além disso, o motivo do desligamento igual a 30 – Mudança de regime trabalhista deixa de ser de preenchimento obrigatório nos dados de sucessão;
Passa a ser desconsiderado como preenchimento obrigatório no processamento do arquivo S-2299 os Motivos do Desligamento (mtvDeslig) = [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34, 36, 43, 44] ou Data do Desligamento (dtDeslig) for anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador ou Tipo de Regime Trabalhista (tpRegTrab) em S-2200 = [2]), no grupo Verbas rescisórias (verbasResc), para os demais casos são obrigatórios;
Foi disponibilizado na Tabela 19 - Motivo de Desligamento, o motivo 44 - Agrupamento contratual, compatível com todas as categorias.
O envio do arquivo S-2299 para o motivo de desligamento 44 é permitido para trabalhadores afastados. E o envio do arquivo S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos não será permitido quando a rescisão for cadastrada com este motivo. Também será permitido no envio do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social o período de apuração correspondente à data do desligamento.
Foi disponibilizado no processamento do arquivo S-5002, o grupo Totalizador de tributos com período de apuração mensal (totApurMen), filho do grupo Demonstrativo de valores devidos ao trabalhador (dmDev)e os respectivos campos:
• Código de Receita - CR relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho (CRMen);
• Valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho (vlrCRMen);
• Valor que deixou de ser descontado relativo ao Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho em decorrência de processos (vlrCRMenSusp).
O grupo Totalizador de tributos com período de apuração diário (totApurDia) também filho do grupo Demonstrativo de valores devidos ao trabalhador (dmDev), foi disponibilizado no processamento do arquivo S-5002 com os respectivos campos:
• Período de apuração diário do Código de Receita - CR (perApurDia);
• Código de Receita - CR relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho pagos a residente no exterior para fins fiscais (CRDia);
• Valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho pagos a residente, para fins fiscais, no exterior (vlrCRDia).