A partir desta versão foi criado o serviço de processamento da origem Folha de Pagamento e são consideradas as ocorrências de reclamatória trabalhistas com a opção Tipo da Ocorrência igual a Reclamatória Trabalhista/ dissídio, com o indicador de dissídio desmarcado e com o campo Tipo de Numeração do Processo igual a única de 01/2010.
Considerando como busca das ocorrências a data da sentença comparado com o período de busca de tarefas, além da data da ocorrência e a data de cadastro no log. Caso seja exclusão, a busca é aplicada apenas na data da ocorrência.
A chave do arquivo é o número do processo e o CPF do funcionário, caso haja mais de uma ocorrência de reclamatória trabalhista com o mesmo número do processo para mais de um contrato do mesmo trabalhador, ou seja, mesmo CPF, o processamento deve agrupar as informações desses dois contratos no mesmo arquivo.
Em atendimento à versão S-1.0 dos leiautes eSocial, a partir desta versão as seguintes alterações foram realizadas no eSocial do Gen.te Recebe – Folha de Pagamento:
Todos os arquivos processados pela mensageria, são gerados considerando a nova versão dos leiautes conforme esperado pelo Ambiente Nacional. Além disso, o processo de migração permite importar arquivos nesta nova versão.
O processamento do arquivo S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público passa a contar com o indicador Tributação sobre Folha – PIS e COFINS que deve ser preenchido por empregadores que se enquadrem nesta condição. A indicação é realizada no cadastro de Empresa através da opção Empresa possui tributação de PIS e COFINS sobre a folha de pagamento. O relatório de totalizadores S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte passa a conter o mesmo indicador.
O processamento dos arquivos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, S-1207 – Benefícios – Entes públicos, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término passa a considerar informações de RRA caso a folha em processamento tenha sido indicada no campo Folha de pagamento para relatórios oficiais da ocorrência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente e fizer parte de algum dos campos Info. RRA – Qtd de meses ou Info. RRA – Valor despesas de custas disponíveis na funcionalidade Parametrização de eventos das Configurações do eSocial.
Além disso, os dados do processo de RRA, custas processuais e identificação dos advogados indicados na ocorrência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente também são considerados nos arquivos citados.
Atualmente, os arquivos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término possuem o indicador para situação de apuração de IRRF gerados com valor fixo, conforme determinado pelo Manual de Orientações do eSocial versão S-1.0. Este valor fixo indica que a apuração do imposto não é realizada pelo eSocial.
Com a versão S-1.1, a partir desta versão, este tributo passa a ser gerado pelo eSocial a partir da competência 03/2023, com isso, o usuário necessita indicar se apuração será realizada por meio do eSocial ou por meio de situação especial. Para isso, foi disponibilizada na funcionalidade Parametrização de Eventos, a opção Indicador de Apuração do IR, que permite indicar para as folhas em processamento o tipo de apuração de imposto de renda dentre as opções 0 - Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial) ou 1 - Situação especial de apuração de IR. Caso não haja parametrização realizada para esse indicador, o arquivo em processamento deve ser preenchido com 0 - Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial).
O arquivo S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho passa a considerar as informações relativas a pagamentos realizados a residente fiscal no exterior. As informações são obtidas das informações Residente e Domiciliado no Exterior da Ficha do Colaborador existente para o trabalhador em processamento.
O processamento do arquivo S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos passa a contar com o campo evtPgtos, que indica se existem informações de pagamento de rendimentos do trabalho no período de apuração. Para preenchimento deste campo, será verificado se existem arquivos S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho processados para o período em processamento.
Os campos indicativos de quarentena trabalhista foram adequados na versão S-1.1 dos leiautes eSocial para os arquivos S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término. O preenchimento do grupo de informações de remuneração após o desligamento é realizado conforme informado na ocorrência de Rescisão, sendo preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada, no caso de desligamento reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas ou em caso de concessão de aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial.
A versão S-1.1 trouxe modificações na relação de categorias facultativas ao envio do arquivo S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, sendo que a categoria 304 – Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão, antes facultativa, passou a ser obrigatória e as categorias 501 – Dirigente sindical - Segurado especial, 903 – Bolsista e 904 – Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário se tornaram facultativas.
Assim, na funcionalidade Empresa, caso a opção Considerar contribuintes individuais facultativos no envio do arquivo S-2300 do eSocial esteja marcada, o processamento do S-2300 passa a considerar a atualização desta lista de categorias.
O eSocial do Gen.te Recebe – Folha de Pagamento, a partir desta versão, passa a gerar os arquivos S-2500 – Processo Trabalhista e S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, buscando informações cadastradas na ocorrência de Reclamatória Trabalhista, da Central do Colaborador e dos valores calculados em Folha de Pagamento. Para que a mensageria considere essas informações, é necessário que na funcionalidade Configuração de Origem de Dados, guia Obrigações Trabalhistas, esteja selecionada a opção Folha de Pagamento para o Processo Trabalhista e Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
A partir desta versão, as importações de arquivos de retorno rejeitadas da Qualificação Cadastral em Lote passam a contemplar a inclusão dos campos de dados de colaboradores, conforme leiaute vigente.
Em atendimento as alterações trazidas pela Nota Técnica N° 01/2023, que altera a versão S-1.1 dos leiautes eSocial, foram realizadas as seguintes adequações:
Foi alterada na tabela Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária a compatibilidade entre o tipo de lotação 02 e a classificação tributária 04 no processamento do arquivo S-1020, onde a Lotação Tributária do tipo 02 passa a ser compatível com a Classificação Tributária 04.
No processamento dos arquivos S-1200, S-1202, S-1207 e S-2299 o campo Período de Referencia de Remuneração (perRef) teve sua validação alterada no esquema XSD, possibilitando visualizar informação do campo com ano entre 1980 e 1999.
O campo Indicativo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA (indRRA) teve sua validação excluída no processamento dos arquivos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 permitindo que a prestação de informações relativas a RRA seja realizada em qualquer período de apuração.
Foi incluído no campo Tipo do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos de apuração anteriores (tpAcConv) o domínio I - Sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista) nos processamentos dos arquivos S-1200, S-2299 e S-5001 que será utilizado em Processo na Justiça Comum, sendo aplicáveis apenas aos órgãos públicos.
O campo Sexo do Dependente (sexoDep) teve a sua validação altera no processamento do arquivo S-2205, tornando o preenchimento opcional.
No processamento do arquivo S-2500 o grupo Dependente deixa de ser informado quando todos os contratos declarados estejam com o campo Indicativo do Contrato (indContr) igual a S.
No processamento do arquivo o preechimento do S-2500 o grupo Informação do novo código de categoria e/ou da nova natureza da atividade (mudCategAtiv) deixar de ser obrigatório quando o campo Indicativo da Categoria do Trabalhador (indCateg) ou Indicativo da Natureza da Atividade (indNatAtiv) estiver indicado como S.
O grupo Período de validade das informações (idePeriodo) passa a considerar no processamento do arquivo S-2500 valores para o grupo, independente da informação inserida no campo Repercussão do processo trabalhista (repercProc).
Foram alteradas descrições dos seguintes campos, no processamento do arquivo S-2500:
Campos | Descrição Anterior | Descrição Nova |
dtSent |
Data da sentença ou da homologação do acordo do processo judicial |
Informar a data do (a): |
dtCCP |
Data da conciliação |
Data da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter |
indCateg |
Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante |
Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante |
vrSalFx |
Salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração em compFim. |
Salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração em dtRemun. |
Além disso, foi alterada a validação no esquema XSD dos campos Competência inicial a que se refere o processo ou conciliação, no formato AAAA-MM (compIni), Competência final a que se refere o processo ou conciliação, no formato AAAA-MM (compFim) e Informar o mês/ano (formato AAAA-MM) de referência das informações. (perRef) para possibilitar informação do campo com ano entre 1980 e 1999.
O grupo infoFGTS também teve a sua descrição alterada para Informações referentes a bases de cálculo de FGTS
para geração de guia para competências anteriores ao início do FGTS Digital.
Informar apenas bases que ainda não foram recolhidas via SEFIP/Conectividade Social.
Foi alterada no processo do arquivo S-2501 a descrição do campo infoCRIRRF/tpCR
De | Para |
Código de Receita - CR relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte. |
Código de Receita - CR relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte. |
A REGRA_COMPATIVEL_CATEGORIA teve sua descrição alterada no item 2a ficando da seguinte forma:
De | Para |
2) Se for relativa ao grupo "Contribuinte Individual" (7XX), não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos
{codIncCP} e {codIncIRRF} em S-1010 sejam específicos de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo: |
2) Se for relativa ao grupo "Contribuinte Individual" (7XX), não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos {codIncCP}
e {codIncIRRF} em S-1010 sejam específicos de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo: |
Foi alterada a descrição da REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG no item b1 ficando da seguinte forma:
De | Para |
b) Validar a integridade entre os eventos de remuneração recepcionados e os empregados e agentes públicos "ativos"
do Registro de Eventos Trabalhistas - RET, da seguinte forma:
b1) Todos os trabalhadores admitidos (S-2190 ou S-2200) em período igual ou anterior ao período de apuração que não estejam
desligados ou cujo desligamento ou baixa judicial seja posterior ao período de apuração devem possuir o respectivo evento
de remuneração (S-1200, S-1202 ou S-2299 para trabalhadores com {tpRegTrab} = [1] e S-1200 ou S-1202 para trabalhadores com
{tpRegTrab} = [2]) já encaminhado para o mesmo período de apuração, exceto: |
b) Validar a integridade entre os eventos de remuneração recepcionados e os empregados e agentes públicos "ativos"
do Registro de Eventos Trabalhistas - RET, da seguinte forma: |
Foi disponibilizado na Tabela 03 os seguintes códigos com suas respectivas descrições:
Código | Nome da Natureza da Rubrica | Descrição da Natureza da Rubrica |
1016 |
Férias |
Valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias. |
1017 |
Terço Constitucional de férias |
Valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de terço constitucional de férias. |
1018 |
Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT |
1019 |
Terço constitucional de férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
Terço constitucional de férias incidente sobre remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT. |
Além disso, foi alterado o nome da natureza da rubrica do código 1004 e a descrição da natureza da rubrica do código 1022, ficando da seguinte forma:
Código | Nome da Natureza da Rubrica - Anterior | Nome da Natureza da Rubrica - Novo |
1004 |
Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas |
Horas extraordinárias - Banco de horas |
Código | Descrição da Natureza da Rubrica - Anterior | Descrição da Natureza da Rubrica - Novo |
1022 |
Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT. |
Remuneração a título de abono de férias, incluído o terço constitucional de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT |
As atuais naturezas de rubrica [1020, 1021] que englobam o valor das férias e do terço constitucional de férias, terão validade estabelecida até o dia 30/04/2023.
Foram disponibilizados na Tabela 25 do eSocial os seguintes códigos:
Código | Descrição |
0605 |
Pensão por morte - Plano próprio |
1002 |
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos pela média, reajuste manter valor real |
1201 |
Pensão por morte ficta |
1202 |
Pensão especial |
Foi disponibilizado na Tabela 26 o motivo 12 - Revisão de reforma de militar.